Alterações no Código Florestal

Aline Meme Galo

 

O Brasil abriga a maior floresta tropical do mundo e detém um visado arcabouço de recursos naturais e patrimônio genético. Além disso, em alguns de seus diversos biomas, o país apresenta grandes segmentos florestais, cujos fragmentos são protegidos pela legislação ambiental, em todas as esferas de jurisdição.

Historicamente falando, uma singela preocupação com o meio ambiente – singela pois a prerrogativa de desmatar seguiu beneficiando os senhores de terra – se manifestou quando D. Filipe II promulgou, em 1605, o Regimento do Pau-Brasil, que proibia qualquer pessoa de cortar a espécie sem expressa licença, sob pena de morte e confisco.

Após séculos de destruição, que evidenciaram a necessidade de proteção da vegetação nativa, o presidente Getúlio Vargas sancionou o primeiro Código Florestal, em 1934, com o objetivo de estabelecer regras para a exploração de florestas e penas àqueles que as transgredissem.

O segundo Código Florestal foi publicado em 1965 e trouxe uma estrutura organizacional mais completa para fiscalização ambiental, além dos conceitos das APP’s – áreas de preservação permanente e da reserva legal. As regras eram aplicadas apenas às florestas, e somente passou a contemplar outros segmentos de vegetação (não florestais) em 1989.

O Novo Código Florestal, como é popularmente conhecido, é na verdade a Lei de Proteção da Vegetação Nativa, vigente desde 2012, que também sofreu algumas alterações ao longo do tempo.

A última alteração ocorreu pela Lei Federal nº 14.285/2021 e deu autonomia para que os Municípios definam as larguras mínimas das APP’s. Isso pode ser bom ou ruim.

Vale lembrar que as áreas de preservação permanente margeiam os corpos d’água e são essenciais para garantir não somente a qualidade da água, mas também sua existência no local. A retirada da vegetação que protege uma nascente, por exemplo, é o principal fator de mantê-la viva.

O que se observa na realidade atual, e Piracicaba se inclui nela, é uma insegurança hídrica que chega à escassez em épocas de seca. Esses impactos podem ser reduzidos através da recuperação de áreas degradadas e da proteção das áreas de preservação existentes.

É importante e urgente que o Poder Público municipal garanta a proteção dessas áreas em seu Plano Diretor e na lei de uso do solo, conforme determina a Lei Federal. Já tramita na Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que mantém os parâmetros mínimos de proteção das APP’s de Piracicaba, mas ainda não foi aprovado.

 

Aline Meme Gallo, advogada ambientalista e assessora parlamentar do mandato coletivo “A Cidade É Sua”.

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