RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROFISSIONAL

Em casos de autuação da pessoa jurídica, pela Receita Federal, advogados, contadores e auditores que prestaram serviços à empresa, poderiam ser responsabilizados, solidariamente, por autuações e multas?

Em caso recente, alegou um hospital que a compensação de crédito, considerada pela Receita, foi orientada por seu advogado, que passou a ser considerado devedor solidário.

Levado o caso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em decisão, considerou que advogados e contadores não podem ser responsabilizados, solidariamente, por autuações.

Essa responsabilidade só seria possível, por lei específica, para responsabilizar advogados e contadores, o que, ainda assim, seria discutível.

O CARF ainda considerou que, eventual responsabilização do profissional, por prejuízos, deveria ser questionada, no campo das relações contratais, mantidas entre empresa e o profissional.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, nesses casos, em que o profissional comete irregularidades, seguidas vezes, a Receita Federal costuma denunciá-lo ao conselho estadual ou federal da classe.

Na realidade, existe tentativa de responsabilizar contadores, auditores e advogados que, de alguma forma, prestaram serviços para empresas, obtendo benefícios não reconhecidos pela Receita Federal, responsabilidade esta que tem sido afastada pelo CARF.

Em permanecendo esse tipo de interpretação, pelo Fisco, nenhum advogado ou contador vai poder prestar serviços, dado o risco de ser responsabilizado.

Arguida a questão, junto à Receita, esta informou que atua nos estritos limites da responsabilidade, previstos no Código Tributário e no Código Penal, independente da habilidade profissional.

O Conselho Federal da OAB levou a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei do estado do Mato Grosso, que atribui responsabilidade solidária ao advogado, no pagamento tributário de seus clientes.

Nesses processos, a OAB defende a tese que a categoria está protegida por unanimidade, prevista na Constituição. Vamos aguardar para ver.

 

Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

 

 

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