Trabalho e Inclusão

André Naves (*)

 

O trabalho é um direito das pessoas, em especial daquelas com deficiência, já que o seu exercício possibilita a concretização das capacidades individuais e, assim, das dignidades coletivas e sociais. Todo o indivíduo, pessoa com deficiência ou não, possui esse direito enquanto garantia de satisfação da sua identidade. É o mesmo que se falar que o trabalho é necessário à realização individual.

O trabalho, assim entendido como direito, não se resume à remuneração. Isso significa que ele, para gerar os benefícios desejados à concretização da dignidade, deve ser entendido como a interação transformativa com a Natureza. O direito ao trabalho, que não se confunde com o direito a uma eventual remuneração, se materializa na atividade que alimenta as capacidades individuais.

Isso significa que é essencial ao trabalho sua característica inclusiva. Sendo o trabalho um direito fundamental à realização individual, ele se apoia na possibilidade de acesso a todos, sem quaisquer discriminações. Em essência, isso quer dizer que a pluralidade é a coluna central do trabalho.

Entretanto, várias empresas são criadas e se desenvolvem carregando as máculas do preconceito e da exclusão. Ainda que o trabalho não se confunda com a remuneração, esta é necessária à sobrevivência individual. Ao se caracterizar como atividade exclusiva, o trabalho se esconde atrás de barreiras imensas que trazem prejuízos, tanto individuais – as pessoas com deficiência, além de outras excluídas, são impedidas de atingir a plenitude de suas capacidades – , como sociais, pois a falta de diversidade inibe a inovação econômica e a construção efetiva de políticas públicas.

Para eliminar, portanto, essas barreiras e obstáculos ao acesso ao trabalho, foram estabelecidas cotas para pessoas diversas e plurais. No entanto, ainda que o trabalho inclusivo seja terapêutico – na medida em que impulsiona a autoestima e a autonomia individual — e também extremamente lucrativo para as empresas – já que a diversidade de pessoas fomenta novas ideias, práticas e atitudes colaborativas -, ele ainda enfrenta problemas em sua operacionalização.

Ainda que a fiscalização do cumprimento das cotas e da adequação dos ambientes de trabalho fosse adequada, esta não seria suficiente. O Brasil é o país da impunidade, em que, pelas mais diversas razões, o cumprimento das leis depende de profundas alterações culturais. E a cultura nacional ainda, infelizmente, é pautada pela violência, pela segregação e pelo preconceito.

Em outras palavras, podemos afirmar que por maior que seja a fiscalização, o cumprimento das cotas continuará falho. O Brasil – em especial aqueles que lideram as atividades econômicas -, precisa evoluir para um entendimento de que a pluralidade e a diversidade são não apenas lucrativas, mas essenciais à sobrevivência empresarial.

O trabalho inclusivo é fundamental para que o Brasil se desenvolva de maneira próspera, sustentável e justa.

 

André Naves, defensor público federal, especialista em Direitos Humanos e Sociais. Escritor, professor e palestrante.

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