Revisão da vida toda e o seu julgamento pelo STF

 

Guilherme Chiquini

 

Em dezembro de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à chamada Revisão da Vida Toda, por meio da qual é possível incluir no cálculo do valor da aposentadoria os salários recebidos pelo segurado da Previdência Social anteriores a julho de 1994. Da decisão do STJ que reconheceu aos aposentados o direito à revisão da vida toda, o INSS apresentou um Recurso levando a discussão ao STF, o Supremo Tribunal Federal.

Desde o início do julgamento da Revisão da Vida Toda pelo Supremo muita coisa aconteceu e o noticiário jornalístico temdestinado bastante espaço ao assunto. No entanto, existem muitas informações inverídicas e até mesmo de cunho sensacionalista que mais servem para confundir os aposentados do que realmente informá-los.

À luz da desmistificação do atual cenário envolvendo a Revisão da Vida Toda e o seu julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, escrevo o presente artigo com a finalidade de atualizar o leitor acerca do verdadeiro cenário que atualmente envolve a questão.

Em primeiro lugar, Revisão da Vida Toda é uma revisão de aposentadoria que consiste em incluir no cálculo do valor da aposentadoria os salários recebidos pelo segurado do INSS antes de julho de 1994. Em regra, a revisão da vida toda é vantajosa para quem contribuía com valores altos ao INSS antes de julho de 1994, mesmo em outras moedas. Muitas pessoas receberam bons salários antes de julho de 1994 e passaram a contribuir com valores menores após essa data. Essas pessoas, portanto, foram prejudicadas quando do cálculo de suas aposentadorias e a revisão da vida toda é uma forma de recuperar esse prejuízo.

Pode ter direito à revisão da vida toda quem recebeu o seu primeiro pagamento de aposentadoria nos últimos dez anos. Isso porque, o STJ, ao reconhecer o direito dos aposentados à revisão, reconheceu também a chamada decadência, ou seja, o prazo de 10 anos para pedir a revisão e, esse prazo se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro recebimento do benefício.

Ainda em relação ao prazo para entrar com o pedido da Revisão da Vida Toda, é importante destacar que a Reforma da Previdência, em vigência desde 13/11/2019, trouxe uma nova sistemática de cálculo da aposentadoria. Deste modo, apenas quem se aposentou após a Reforma, mas que teve seu benefício calculado com base nas regras do direito adquirido (cálculo pela Lei anterior à Reforma) é que pode ter direito à Revisão da Vida Toda. É muito pequeno o número de aposentados após a vigência da Reforma da Previdência que tem direito à Revisão da Vida Toda. Deste modo, considerando estarmos em julho de 2022, em regra, pode ter direito à Revisão da Vida Toda quem se aposentou entre julho de 2012 (há dez anos) e novembro de 2019.

Diariamente recebo muitas perguntas de clientes e pessoas interessadas na Revisão que, após verem determinada matéria, vídeo e notícia em geral, questionam se a matéria já foi finalizada pelo STF e se o julgamento foi favorável. A bem da verdade, não tem nada decidido ainda. No entanto, fatos positivos aconteceram, dentre eles a decisão da alteração do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser validado o voto proferido pelo Ministro aposentado quando um julgamento for se reiniciar em razão de pedido de destaque. E no caso da Revisão da Vida Toda isso é positivo porque será aproveitado justamente o voto do Ministro Marco Aurélio – relator do caso no STF –favorável aos aposentados.

Particularmente, estou muito confiante no julgamento da Revisão da Vida Toda pelo STF, até porque, todos os 11 Ministros do Supremo já chegaram a votar, ficando o placar em 6 a 5 a favor dos aposentados, mas de repente, na última hora, um pedido de destaque feito pelo Ministro Nunes Marques, determinou que a votação, até então realizada em ambiente virtual, fosse zerada e recomeçasse no plenário físico – ainda sem data para iniciar. Em outras palavras, os aposentados venceram no “tempo normal”, mas por meio de uma artimanha o jogo foi levado para a “prorrogação”. Para finalizar: o voto do Ministro Marco Aurélio – Relator da Revisão da Vida Toda no STF – é uma aula da constitucionalidade do direito adquirido. Não pode uma regra de transição, cuja razão de existir é beneficiar o segurado, ser aplicada para reduzir o valor de sua aposentadoria. Não faz sentido uma norma transitória ser utilizada para prejudicar quem se aposenta. Deste modo, tenho convicção de que o STF fará a interpretação correta, justa e de direito acerca do tema, culminando na improcedência do recurso apresentado pelo INSS e, consequentemente, no reconhecimento do direito dos aposentados à Revisão da Vida Toda.

 

Guilherme Chiquini, advogado, especialista em Direito Previdenciário: Concessão e Revisão de Benefícios do INSS. Autor de matérias jurídicas, palestrante

 

 

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