CRESCEM PROCESSOS POR ASSÉDIO MORAL

Com a pandemia, o volume de processos, por assédio moral, cresceu bastante, gerando aumento de novas ações, por assédio moral, no trabalho.

Em 2021, já são mais de 9,2 mil ações que incluem, quando iniciadas, os termos “assédio moral”, “pandemia”, “covid”.

Assédio moral existe, quando ocorre a exposição a situações humilhantes e constrangedoras, no ambiente de trabalho, de forma repetida e prolongada.

Ao que parece, o assediador, por estar sozinho, no ambiente de trabalho, fica mais à vontade. Só em São Paulo, foram contadas 4.725 ações, versando assédio moral; bancos são os mais processados sobre o tema.

Além do impacto jurídico, pode o assédio causar prejuízo à imagem da empresa, com abalo à marca, perante o mercado. Para evitar essas ações, as empresas têm a obrigação de orientar os funcionários, sobre como lidar com os meios de comunicação.

Em relação ao uso de Whatsapp, por exemplo, a comunicação deve ser sempre respeitosa, sem utilização de apelidos pejorativos. A área de compliance deve estabelecer um código de conduta, um canal confiável de denúncia, em que os funcionários sintam-se seguros em expor a situação.

O compliance deve ser efetivo para o bem do trabalhador e da empresa. A política da empresa deve permitir que qualquer pessoa, sem desconforto ou medo de retaliação, possa falar sobre condutas indesejáveis.

É fundamental que a política de compliance seja escrita e divulgada, para uso em eventual ação judicial.

A empresa deve sempre demonstrar que não pactua com assédio, devendo proporcionar informativos que tratam do problema no ambiente de trabalho.

 

Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

 

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