Debate – Conselho da Cidade debate a revisão de Regimento Interno

Explicações foram dadas pela engenheira civil do Ipplap, Maria Beatriz Souza

 

O Conselho da Cidade de Piracicaba (ConCidade) realizou nesta semana a 2ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho da Cidade de Piracicaba (ConCidade) para debater a revisão do Regimento Interno do Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba. O encontro aconteceu na sede do Ipplap (Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba), localizada na avenida Cristóvão Colombo, 1.900, bairro Algodoal, e contou com as presenças de 17 membros representantes do Poder Publico e 17 integrantes da sociedade civil.

O ConCidade é um órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística e de política urbana, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil e está vinculado ao Ipplap.

Segundo o diretor-presidente do Ipplap, Sérgio Maluf Chaim, na reunião foi debatida a revisão do seu Regimento Interno, com o estabelecimento de um grupo de trabalho, sendo eleitos três representantes do Poder Público e três da Sociedade Civil, para análise dos documentos disponíveis e elaboração de proposta única a ser apresentada na próxima reunião.

De acordo com Chaim, também foram abordados no encontro três instrumentos urbanísticos constantes no Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba que estabelecem uma série de instrumentos convergentes para a institucionalização de políticas de desenvolvimento urbano.

Maria Beatriz Silotto Dias de Souza, engenheira civil do Ipplap, se encarregou de dar as explicações aos presentes à reunião. Ressaltou que os três instrumentos urbanísticos abordados foram o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios – lei municipal específica que poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

Também foi abordado o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano) progressivo no tempo e em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos para o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado não sendo cumpridas, o município, procederá à aplicação do IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos e o direito de preempção, lei municipal específica confere ao Poder Público municipal, preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

Todos os documentos, calendário, atas e legislação poderão ser encontrados no Portal dos Conselhos no link: https://conselhos.piracicaba.sp.gov.br/cidade/.

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