Preconceito na seleção do trabalhador

Frederico Alberto Blaauw

 

Tem a Justiça do Trabalho recebido, cada vez mais, processos que tratam, expressamente, de “gordofobia”, nos locais de trabalho.
Há decisões, tanto da 1ª Instância, quanto do Tribunal Superior do Trabalho, para condenar empregadores ao pagamento de danos morais, em razão de ofensas a trabalhadores, por causa do peso.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, de 2019, feita pelo IBGE, cerca de 96 milhões de pessoas, na faixa de sobrepeso ou da obesidade, apontam 26,8% de brasileiros com sobrepeso.
Durante a pandemia, o tema ganhou mais relevância, com processos que trazem a expressão “gordofobia”. Relatora de um dos processos, no TST, a Ministra Kátia Magalhães entendeu que “a empresa não zelou pelo ambiente de trabalho, com o fim de impedir que sua preposta tratasse a Reclamante de maneira abusiva, gerando, nas palavras da Corte Regional, indescritível constrangimento”.
Para o Relator do caso, desembargador Paulo Kim Barbosa “fica muito clara a cobrança de meta e a exigência de que os empregados perdessem peso”.
O combate à discriminação é uma tendência mundial, previsto na Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e reforçada pela Convenção 190, da qual o Brasil ainda não é signatário.
Essa nova convenção traz algumas recomendações, entre elas campanhas de sensibilização e conscientização nas empresas, especialmente, com agentes multiplicadores e canal de denúncia, procedimento efetivo de apuração, com punição ao funcionário que discrimina.
A pessoa gorda tem sofrido discriminação, desde o processo de seleção, no mundo do trabalho, prática que tem gerado ações judiciais, contra quem deixa de contratar, com a justificativa da aparência do candidato.
O combate à discriminação é tendência mundial e está previsto na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente reforçada com a Convenção 190, da qual o Brasil ainda não é signatário.
O tema tem despertado atenção e interesse, pelo fato de 6 em cada 10 brasileiros, apresentarem excesso de peso, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, de 2019, feita pelo IBGE.
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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Empresarial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial

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