Há Lucianos e o Guidotti

Walter Leandro Guarda

 

Há tempos não se ouvia o nome como Luciano. Calma, estamos convencidos de que a história de Piracicaba já teve uma boa gestão sob o ex-prefeito Luciano Guidotti, o qual se dedicou aos esforços progressistas do final da década de 50 e início da 60, haja vista obras sociais ao Lar dos Velhinhos ou Lar Escola Coração Maria de Nossa Mãe, ou mesmo um modelo de urbanismo ao construir avenidas importantes da cidade como Armando Salles de Oliveira, Centenário, Carlos Botelho, Saldanha Marinho e Cassio Paschoal Padovani, além de 4 pontes e o Hotel Beira Rio.
Atualmente, há um Luciano, não como o mesmo prestígio e engajamento político deste memorável Guidotti. Desde o início deste governo, sob a legenda do DEM, diga-se de passagem Democratas, partido que conforme estatuto prega ser defensor da ética, da democracia e do exercício dos direitos humanos, há contradições a serem vistas no atual cenário como esvaziamento de políticas públicas ou sucateamento da saúde pública com denúncias ao Ministério Público por contrato com a OSS, além de perda dos profissionais especialistas, sem a devida reposição. O servidor está reivindicando a reposição inflacionária e não o aumento salarial, conforme veiculado por algumas mídias ou pessoas.
Nas tratativas do sindicato para mediar essa ponte entre funcionários e o gestor público, a secretaria municipal decidiu revisar a proposta de recomposição das perdas inflacionarias, só que de modo extenso a semelhança de carnê de pagamento. Interessante que, durante a pandemia, em qualquer repartição pública, o atendimento à população não fora parcelado, mas efetivo e a curto prazo, além de que houve perdas, em todos os sentidos, seja amigos, parentes e/ou abono desempenho.
Outro fator, como gestor, em carta aberta aos servidores públicos municipais (com emblema da prefeitura e não assinada pelo gestor público) data de 28/03/2022 “é que todos os serviços públicos tem natureza essencial”, realmente é essencial, no atendimento à população piracicabana, mas pra efetivo dessa essencialidade, há o servidor público que acorda cedo e vai para o posto de serviço, usa do transporte público ou condução própria com todos os gastos inflacionários embutidos, além da manutenção da própria residência com os gastos domésticos.
Em outro artigo, publicado na Tribuna Piracicabana de 31/02/2022, há o questionamento sobre a greve “Então se não é culpa da sociedade, dos funcionários e da atual gestão, de quem é? É de quem a decretou. O Sindicato. Tenham a hombridade de, no mínimo, assumir os seus próprios atos”. Cabe uma consideração pela LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. O Art. 1º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender; mais adiante o Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços. A greve fora decidida coletivamente, e o direito de participar é individual.
Na mesma carta aberta, mencionada acima, há ameaças implícitas das perdas salariais e o jogo de apelo moral ao citar “nossas crianças demasiadamente prejudicadas”, as mesmas, filhos, netos ou sobrinhos também de algum servidor público. No primeiro dia da greve, dia 1 de Abril de 2022, culturalmente, o dia da mentira, podemos ver o quanto deste governo “democrata” não fora participar do diálogo com seus servidores, que os funcionários de bem, conforme citação do senhor, puderam se aglomerar pacificamente, sem precisar recorrer ao interdito proibitório, garantido pela Justiça.

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Walter Leandro Guarda, servidor público, estudante de História da Unisa

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