Só há um culpado pela greve: Luciano Almeida

José Osmir Bertazzoni

 

De antemão vamos iniciar este artigo invocando o artigo da nossa Constituição da República cujo direito a greve é assegurado a todos os trabalhadores e sua regulamentação advém da Lei 7.783/89. Indiscutível. “Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
Posto isso questionamos: quem é o prefeito Luciano Almeida? Um apostador bem-sucedido ou um sortudo que não sabe aproveitar da sorte?
Em primeiro lugar apontamos que realizamos quatro assembleias no mês de março e em todas as assembleias ocorreram discussões, apresentações de propostas e votações, jamais badernas ou depredação de patrimônio. Todas as decisões foram da categoria, o Sindicato é mero interlocutor.
Mas o prefeito precisa apontar um culpado para a sociedade de todos os seus erros, o culpado é o Sindicato. Gastos absurdos com contratos desnecessários como iluminação de Natal, que ninguém viu, custou aos cofres públicos milhares de mil reais desnecessários, retocar a ponta das chaminés da Rua do Porto no valor de 800 mil reais cada; dinheiro em caixa e a cidade abandonada aos buracos e matos altos, rodando pelas ruas de Piracicaba nos dá a impressão que estamos caminhando por uma cidade bombardeada pelos russos na Ucrânia.
Luciano não cumpriu nenhum dos seus compromissos de campanha, vive de Live e não é muito afeiçoado ao trabalho duro, segundo informações da Casa Amarela, chega às 10h na prefeitura e às 15h vai embora para seus afazeres mais prazerosos.
Luciano não é um trabalhador, é um herdeiro do trabalho e do sacrifício do seu pai Comendador Almeida, e suas atitudes são de um garoto birrento em que somente suas opiniões são verdadeiras.
Na matéria em que ele acusa o Sindicato de ser o único responsável pela greve apresenta e distorce dados escolhidos para iludir a opinião pública, como os índices de salários aplicados aos servidores de 2004 a 2021, dizendo ser ele o generoso ofertador da melhor proposta da história, desfaz da nossa inteligência pois, em nenhum desses períodos, tivemos uma inflação tão violenta como em 2022. Não bastasse isso, os salários dos servidores estão congelados há três anos e o que estamos pretendendo é exatamente a reposição da inflação roubado dos nossos patrimônios pessoais.
Divaga que em 2019 o Sindicato não se manifestou com o ato do ex-prefeito Barjas Negri, derrotado nas urnas e nos tribunais. Esse prefeito aproveitou o momento mais difícil da pandemia e deu um golpe no funcionalismo diante de um estado de calamidade pública e em lockdown. Nós fomos obrigados a salvar vidas e esquecer nossos direitos pois estávamos proibidos de aglomeração e realização de assembleias.
Triste a interpretação deste prefeito que surgiu como esperança e se fortalece com decepção inclusive aos seus eleitores mais fanáticos.
Organizações Sociais fajutas, incapacidade de resolver os problemas do transporte coletivo, contratação irregular de servidores por regimes de prestação de serviços; estamos falando do único prefeito da história de Piracicaba que não consegue ter na Câmara de Vereadores uma frente de apoio e sequer uma oposição, pois seus relacionamentos autoritários afastam seus mais leais amigos.
Lamentável pobre menino rico, sua vocação para política transparece inexistente e seu caráter para difamar e falar inverdades se aflora em nossa Noiva da Colina.
Quem decidiu pela greve foram as assembleias gerais e a nós operadores do direito resta-nos apenas seguir a lei e não buscarmos resultados jurídicos antidemocráticos e aventureiros.
Greve é um instrumento de pressão coletiva dos trabalhadores, que podem paralisar os serviços essenciais à sua empresa como forma de pressionar seus empregadores. Consiste em um exercício de poder que já é tradição em países democráticos, entre eles o Brasil.
Sendo a greve um instrumento coletivo, ela deve se desenvolver pela organização dos sindicatos, já que este é uma associação de trabalhadores que busca atender aos interesses de sua categoria, lutando por melhores condições para todos.
Em uma ação de interdito proibitório o prefeito quer calar a boca dos servidores públicos que lutam por seus direitos de forma legítima e ordeira, desrespeitando inclusive nossa Lei Orgânica do Munícipio de Piracicaba, então vejamos o que diz nossa LOM:
Artigo 69 – Os servidores públicos gozarão de proteção adequada contra todo ato de discriminação antissindical em relação ao desempenho de suas funções. Chegamos a imaginar ser desnecessário o embate, acreditamos em seu bom-senso prefeito, conquanto, tal como seus seguidores mais acalorados, nos decepcionamos.
Lamentável o destino de Piracicaba nas mãos de um homem despreparado cujo histórico como gestor na iniciativa privada é eivado de insucessos e recuperações judiciais. Isto resta claro quando em meio as suas falas equivocadas, sua equipe chega a afirmar não ser responsável por perdas inflacionárias causadas antes da sua gestão em flagrante desconhecimento não só de administração pública, como de privada. Uma vez que, quando se assume uma empresa, se assume tanto o ativo quanto o passivo da referida empresa, nos fazendo pensar que o prefeito sequer se deu ao trabalho de se informar anteriormente sobre a situação da prefeitura a qual se candidatou.
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Osmir Bertazzoni, 63, jornalista, advogado e dirigente sindical

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