Alteração na legislação ambiental

Frederico Alberto Blaauw

 

Em 30 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei 14.285/21, que trouxe mudanças na Legislação ambiental, quanto à ocupação de margens de rios e córregos, que cortam cidadesno Brasil.

Dispõe o Código Florestal: faixas às margens de rios e córregos são consideradas ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). A nova lei trouxe aos Municípios a autonomia para que regulamentem a ocupação dessas áreas (PDP’sciliais), situadas em perímetro urbano, cujos limites eram regulados pelo Código Florestal, o que colocava empreendimentos em situação de irregularidade sujeitos à demolição.

Com a nova Lei, Municípios poderão prever distritos, daqueles previstos no Código Florestal, para áreas urbanas consolidadas.

Tribunais brasileiros, em sua maioria, entendiam que prevaleciam as mais pesadas previsões do Código Florestal, ao revés do atual. Em 28 de abril de 2021, o STJ definiu que o Código Florestal prevalece sobre a Lei de Parcelamento do Solo.

Com a publicação da nova Lei, Municípios e Distritos poderão prever recuos distintos,daqueles previstosno Código Florestal. Cada município poderá definir o tamanho das faixas de preservação e esses novos limites devem ser determinados nos planos diretores e nas leis de uso do solo de cada município. É bom se entenda que a mudança não é alforria para que haja ocupação, em qualquer área de preservação permanente, às margens de rios.

As alterações já estão em vigor, devendo provocar impacto nos setores turismo e construção civil, garantindo maior segurança jurídica, em projetos e construções, localizados à margem de rios.

As alterações legislativas são positivas e faz-se necessário verificar, no dia a dia, como serão aplicadas, devendo os municípios editarem, de forma legal e transparente, as devidas leis locais, adequando as já existentes, com suporte no interesse do município.

Preciso é que as autoridades municipais, de forma legal e transparente, evitem ou adequem a legislação local acerca da questão, em projetos localizados às margens de rios e córregos, evitando-se judicialização futura.

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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Empresarial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

 

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