Max Pavanello
O prefeito Luciano Almeida enviou recentemente para a Câmara de Vereadores projeto de lei complementar que institui o programa de refinanciamento de dívidas, o chamado Refis.
Na verdade, foram dois projetos de lei complementar, o que institui o Refis de tributos e outro para o caso específico de dívidas em relação ao Semae.
Muita gente discute a tradição brasileira de tempos em tempos a administração pública conceder benefícios para quem está devendo, o argumento fulcral é que isso é um desprestígio para quem pagou pontualmente a dívida.
Mas, a verdade é que o Refis atende aos interesses públicos, pois com o pagamento, ainda que com descontos, entra recursos no caixa da administração pública, o contribuinte que adere ao programa fica quites com os cofres públicos, e até o Poder Judiciário é beneficiado com alguma diminuição de processos.
O Refis veio em boa hora, pois há previsões de queda de arrecadação e a entrada de receita melhora a situação, e dará um fôlego para o contribuinte, por isso, é medida acertada do prefeito Luciano Almeida.
Entretanto, se elogiamos o prefeito, temos que criticar o Presidente da República, que vetou o Refis para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Quem se lembrar daquela fatídica reunião de 22 de abril de 2020, divulgada após a saída troca do Ministro da Justiça, vai se lembrar que o Ministro da Justiça Paulo Guedes despreza as micro e pequenas empresas. À época ele verbalizou:
“Nós vamos ganhar dinheiro usando recursos públicos pra salvar grandes companhias. Agora, nós vamos perder dinheiro salvando empresas pequenininhas”.
Ao longo do (des)governo Bolsonaro já estava nítido que o tratamento às grandes empresas era privilegiado, mas em dezembro isso ficou, mais uma vez, escancarado.
Em 9.12.2021, o Senado Federal aprovou a desoneração da folha de pagamentos, que favorece grandes empresas de 17 setores. Bolsonaro correu e sancionou a lei.
Já o Refis das empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI, micro e pequenas empresas), que foi aprovado pela Câmara de Deputado em 16.12.2021, “dormiu em berço esplêndido”. Virou o ano sem que fosse sancionado e acabou sendo vetado.
Uma semelhança entre as duas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, em ambas fala-se em renúncia de receita, mas em relação à desoneração, que beneficia grandes empresa, isso não incomodou a equipe econômica, que recomendou o sancionamento, já em relação ao Refis para as “pequeninas”, essa foi a desculpa oficial usada para o veto.
Diante da repercussão negativa com a recomendação do mencionado veto, a equipe econômica até sugeriu uma solução alternativa, que seria excluir do benefício as empresas que não tiveram queda de arrecadação durante a pandemia. Solução ruim, que levantaria, inclusive, uma discussão jurídica acerca da quebra do princípio da isonomia, pois algumas “pequeninas” teriam direito e outras não.
Mas, daí veio um outro óbice, provocado pelo fato do Refis ter “dormido em berço esplêndido” (enquanto o presidente engolia seu camarão) e virado o ano, que é parágrafo 10, do artigo 73, da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições). Segundo o mencionado dispositivo legal, em ano eleitoral é conduta vedada a concessão de benefícios como o Refis.
Conclusão, enquanto as grandes são favorecidas, as pequeninas sofrem para sobreviver.
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Max Pavanello, advogado, vice-presidente do PDT de Piracicaba, Conselheiro Estadual da OAB/SP