Esclarecimento sobre contagem de tempo para adicional e licença-prêmio 2020/2021

Professora Bebel

 

Tendo em vista a publicação do Comunicado GGP/CON Nº 1/2022, do Centro de Orientação e Normas do Grupo de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) e, também face a informações contraditórias que circulam nas redes sociais sobre a contagem de tempo para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, a Apeoesp esclarece que:
O governo Bolsonaro fez aprovar no Congresso Nacional a Lei Complementar 173/2020, que cria artigo na Lei de Responsabilidade Fiscal que suspende a contagem de tempo para fins de adicionais e licença-prêmio entre 28/5/2020 até 31/12/2021.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a LC 173. 3 – Nosso sindicato ingressou com ação coletiva sobre o assunto. Ganhamos em primeira instância, mas o presidente do Tribunal reformou a decisão, mantendo o congelamento da contagem de tempo. Ingressamos com recurso extraordinário e, portanto, a ação está em andamento. Desta forma, até que nossa ação chegue ao fim, o tempo de serviço de 28/5/2020 até 31/12/2021 não será computado para fins de adicionais, sexta-parte e licença-prêmio.
Estamos otimistas quanto à possibilidade de sucesso no nosso recurso extraordinário. Nele, e na nossa ação coletiva, alegamos que lei federal não pode ser aplicada diretamente aos servidores públicos estaduais sem que exista lei estadual no mesmo sentido, porque isso fere o pacto federativo. Infelizmente, as postagens em redes sociais que afirmam que o tempo de serviço relativo ao período acima referido teria sido “descongelado” em relação aos adicionais e licença-prêmio carecem de fundamento.
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Professora Bebel, deputada estadual pelo PT, presidenta da Apeoesp, líder da bancada do PT na Assembleia Legislativa do Estado São Paulo (Alesp)

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