Duas proteções necessárias

Luiz Carlos Motta

 

”O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos a serviço dos animais”. Este é um trecho do artigo 2º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, documento criado em 1977, quase 30 anos após a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ambos os documentos não são totalmente respeitadas, principalmente em países considerados em desenvolvimento.

Ao reconhecer a importância do equilíbrio ecológico e dos direitos dos animais, tenho defendido e votado a favor de leis que defendem os animais domésticos e, também, os animais silvestres. Mas é necessário um grande esforço de comunicação, fiscalização, controle e punição para que os dois documentos universais, citados acima, sejam respeitados. Entendo que é preciso proteger os animais para garantir o equilíbrio do nosso Planeta.

Crimes – No dia 21 de janeiro de 2021, um traficante de fauna de origem russa, foi interceptado no Aeroporto Internacional de Guarulhos tentando embarcar ilegalmente com 200 animais da fauna silvestre brasileira. A imprensa divulgou que ele já tinha sido detido outras vezes em outros países. Por ser crime considerado de menor potencial ofensivo no Brasil, o traficante assinou o chamado Termo Circunstanciado de Ocorrências e foi liberado. Seis meses depois, o mesmo traficante, foi pego novamente pela Policia com animais da fauna brasileira, todos ilegais.

Naja – Em julho do ano passado um caso de repercussão internacional aconteceu no Brasil. Um estudante de veterinária foi picado por uma cobra da espécie naja, criada clandestinamente em Brasília. Ele foi parar no hospital. O ataque da serpente foi o ponto de partida para uma investigação policial mais ampla sobre tráfico de animais silvestres e que resultou em na apreensão de outras 16 cobras exóticas, e um processo na Justiça. Mas, tanto o estudante como outros envolvidos, aguardam o processo em liberdade.

Números – A ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, conhecida como Renctas, informa que um número absurdo de 38 milhões de animais silvestres são retirados de seu habitat no Brasil, anualmente. E que nove entre cada dez animais traficados morrem antes de chegar às mãos do consumidor final. Esses crimes, ainda segundo a Renctas, movimentam anualmente dois bilhões de dólares, transformando essa atividade ilegal na terceira maior do mundo, atrás apenas do tráfico de armas e de drogas.

Proposta – Depois de analisar esse preocupante cenário, apresentamos o  Projeto de Lei nº 3949/21 que amplia a pena para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória e ameaçados de extinção sem a devida permissão legal. Hoje, a pena prevista pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Se o projeto for aprovado, a pena será elevada para dois a cinco anos de reclusão.

É inconcebível que crimes que atentem contra a biodiversidade sejam apenados com penas leves. O Brasil é formado por uma fauna e flora muito diversificada, e para que toda a nossa riqueza seja preservada, se faz necessário maior rigor na punição e na fiscalização do meio ambiente, constantemente ameaçado pela ação do homem.

____

Luiz Carlos Motta, deputado federal (PL/SP)

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima