Proteção de dados pessoais: um direito fundamental

Felipe Tebet

 

No último dia 20 o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 17/2019 que insere a proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais.

A matéria não está sujeita à sanção ou veto presidencial, dependendo apenas de promulgação em sessão do Congresso Nacional – ainda sem data marcada – para passar a valer.

Na prática, a medida reforça a responsabilidade estatal em relação à criação de mecanismos para efetivar o direito à proteção dos dados pessoais.

Com a aprovação da Emenda, a proteção de dados pessoais assume o mesmo status de outros direitos fundamentais tais quais o direito à saúde, à moradia e à dignidade da pessoa humana, se tornando cláusula pétrea.

A constitucionalização da proteção aos dados pessoais evidencia a relevância do debate e deixa ainda mais clara a necessidade de um esforço multissetorial para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados no País.

A Emenda reserva ainda ao Governo Federal a competência exclusiva para legislar sobre o tema, evitando assim o aparecimento de leis esparsas que conflitem com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O status constitucional de cláusula pétrea previne o cidadão contra normativas que, de alguma forma, flexibilizem a proteção a esse direito.

Qualquer novidade legislativa nesse tema terá de ser sempre no sentido de ampliar e resguardar direitos.

Uma conquista para os cidadãos brasileiros e que insere o país na vanguarda da proteção de dados.

____

Felipe Tebet, advogado, especialista em Direito Digital, sócio do escritório Pauli & Tebet Advocacia. [email protected]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima