Eleições da OAB (III)

Max Pavanello

 

Já falamos das Chapas e das cotas. Hoje, falaremos sobre graves problemas das eleições da OAB.

O primeiro grande problema, que até já abordamos “en passant” na parte I, é a escolha do Presidente Nacional da OAB, na verdade, Presidente do Conselho Federal da OAB.

Atualmente, o Presidente do Conselho Federal da OAB é o Dr. Felipe Santa Cruz, que apesar de termos mais de 1,2 milhões de advogados e advogadas no Brasil, foi eleito pelo Conselho Federal, que conta com apenas 81 advogados(as), vez que, na OAB os advogados e advogadas não votam diretamente as eleições são indiretas.

A OAB, que tem por múnus público defender a Constituição e a Democracia, não faz a lição de casa, não dá exemplo.

Isso, obviamente, gera crise de representatividade. Crise que é notória na atualidade, pois, exceto alguns que se identificam com a ideologia partidária do Dr. Felipe Santa Cruz, e que no Brasil polarizado em que vivemos a ideologia partidária cegou as pessoas, a sensação é de que o presidente não nos representa. Eu me filio aos que não misturam alhos com bugalhos, a OAB não deve ser usada para fins partidários.

Há discussões que visam mudar essa triste realidade, tentando implementar eleições diretas na OAB.

Mas, as discussões possuem um vício que é o temor de que o Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, criem uma hegemonia, pois, concentram cerca de 50% dos advogados e advogadas do Brasil. Uma versão 4.0 à Política do Café com Leite.

A Comissão Eleitoral criada para propor a mudança, apresentou e aprovou uma fórmula alternativa, esdrúxula, diga-se de passagem, pois cada Seccional representaria 1 voto, seria um sistema Federativo. Ou seja, os quase 350 mil advogados e advogadas do Estado de São Paulo representariam 1 voto, assim como, os 2.200 do Estado de Roraima também representariam 1 voto.

Essa fórmula é tão esdrúxula quanto à eleição indireta.

A fórmula pensada, poderia levar um candidato a desprezar os votos dos 3 estados que juntos representam cerca de 50% dos advogados e advogadas do Brasil (SP, RJ e MG), e buscar os votos nos outros Estados, ou seja, novamente teríamos uma séria crise de representatividade.

Para mudança no sistema eleitoral da OAB é necessária a alteração da Lei nº 9096/94, que é o Estatuto da OAB e da Advocacia, por isso, há projetos de lei tanto no Senado quanto na Câmara de Deputados. Um dos projetos é o PL nº 305/2021, de autoria do Senador Álvaro Dias (Podemos), que estabelece que cada advogado possuirá direito a 1 voto.

Aliás, no projeto de lei acima mencionado, mesmo advogados inadimplentes terão direito a voto, hoje, somente advogados adimplentes podem votar.

Democracia se exerce pelo voto, devendo ser eleito o candidato que receba mais votos. Por isso, sou favorável à eleição direta para o Presidente do Conselho Federal da OAB, cada advogado tendo direito a 1 voto, independentemente do Estado em que resida.

______

Max Pavanello, advogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima