Linkado com: a advogada Lia Mara na defesa da mulher

advogada Lia Mara Oliveira, 59 anos, é presidente do Conselho Municipal da Mulher – Foto: Divulgação

Criada para estabelecer mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica, a Lei Maria da Penha completa 16 anos que foi sancionada, exatamente neste sábado (7). Infelizmente, apesar da legislação, mulheres cis ou transexuais continuam sendo vítimas de violências e feminicídios. Somente em 2020, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos registrou 105.671 denúncias de violência pelo Ligue 180 e Disque 100, sendo que desse total, 72% são referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher e 29,9% referem-se à violação de direitos civis e políticos, incluindo situação análoga à escravidão, tráfico de pessoas e cárcere privado. Para falar sobre o tema, O Canal da Lili está Linkado com a advogada Lia Mara na defesa da mulher. A advogada Lia Mara Oliveira, 59 anos, é presidente do Conselho Municipal da Mulher de Piracicaba. Formada pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba), turma 1986, Lia Mara é viúva e mãe de Karine Fetti, 31 anos. Confira a entrevista:
Como advogada, você já tinha conhecimento dos casos de violência contra a mulher, mas como presidente do Conselho, encontrou mais casos? Qual é o papel do Conselho da Mulher diante dos casos de violência?

Sou advogada, Promotora Legal Popular (PLP) e participei do início do Coletivo Marias de Luta, sendo um dos objetivos dos movimentos sociais, o combate à violência contra às mulheres. Estou presidente do Conselho da Mulher, gestão 2020/2021, e como integrante dos movimentos sociais, tinha pleno conhecimento das violências que permeiam nossa cidade/sociedade. Embora o Conselho da Mulher não tenha espaço físico para atendimento direto às mulheres, tentamos manter a finalidade do Conselho, que é promover a discussão e indicar à Secretaria Municipal de Governo as diretrizes para o planejamento e a implementação de programas e ações de políticas públicas voltadas à mulher e suas necessidades, a fim de garantir a igualdade de oportunidades, de forma a assegurar à população feminina a promoção da cidadania plena e a eliminação de todas as formas de discriminação, conforme preceitua o artigo 97, da referida Lei 7.235/2011, que o instituiu. Mas o Conselho da Mulher sempre foi além de suas atribuições. Coordenando desde 8 de março de 2018, em conjunto com a Procuradoria Especial da Mulher e o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram), o Grupo de Trabalho Rede de Atendimento e Proteção às Mulheres de Piracicaba, ressalto a incansável luta das minhas antecessoras, Sra. Laura Queiroz e Carolina Angelelli. Estamos em luta constante no combate à violência, seja buscando parceria através de sindicatos, como exemplo o Sindicato dos Bancários de Piracicaba, através do Projeto Sindiban Acolhe, conseguimos em 2020 que o Governo Municipal, através das Farmácias aderisse à Campanha Sinal Vermelho Contra à Violência. No último dia 8 de julho, estivemos na Escola Adolpho Carvalho e como encerramento do semestre proferimos palestra sobre a Lei Maria da Penha.

Quais são os casos de violências que as mulheres sofrem? Quando e como as pessoas devem agir diante dessas violências?

O artigo 7º da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, trás as seguintes formas de violências: Física, Psicológica, Sexual, Patrimonial e Moral, no âmbito doméstico e familiar. Sabemos quão difícil é para a mulher vítima de violência sair desse ciclo, portanto, acolha sem julgamento, oriente, procure a unidade de atenção básica ou PSF mais próximo. Caso presencie a violência, para atendimento de imediato, ligue 190, Polícia Militar, relate o que está acontecendo e peça socorro. Pode também utilizar o 180, Central de Atendimento à mulher, onde a denúncia pode ser feita de forma anônima. Contamos também com número 153, telefone municipal de denúncias de violência contra a mulher.

Quem presencia a violência contra a mulher e nada faz, comete crime também? Qual a penalização?

Legalmente o cidadão comum não é responsabilizado. Tenho opinião que deveria sê-lo, pois quem não denuncia acaba sendo conivente com a prática da violência.

Atualmente, como é a rede de apoio às mulheres vítimas de violências em Piracicaba?

Em resposta a essa pergunta, quero indicar a Cartilha Mulheres, Serviços de prevenção, atendimento e proteção às mulheres no Município de Piracicaba, finalizada em setembro de 2020, fruto do Grupo de Trabalho “Rede de Atendimento e Proteção às Mulheres de Piracicaba”, que pode ser acessada nas páginas iniciais dos sites da Prefeitura de Piracicaba (https://www.prefeituradepiracicaba.com.br/ ) e Câmara Municipal de Piracicaba (https://www.camarapiracicaba.sp.gov.br/ ).

Como é possível reduzir os casos de violência e até mesmo de feminicídios? Qual recado para quem presencia a violência? E para a vítima?

A mulheres negras são as maiores vítimas de violência doméstica e familiar, bem como de feminicídio. Não podemos nos calar. Denuncie, sempre, através dos números: 180 (Central de atendimento à mulher), não precisa se identificar; 190 para que atenda de imediato a ocorrência de crime; 153, o qual é acionado também a Patrulha Maria da Penha. Para a vítima, fazer boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento à Mulher ou em qualquer delegacia, e procurar também o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram), à rua Coronel João Mendes Pereira de Almeida, 230, no bairro Nova América, telefone: (19)3374-7499.

SERVIÇO

Conselho Municipal da Mulher – e-mail: [email protected] .

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