Concursado: Bebel considera absurda a decisão do STF que permite demissão

Para deputada Professora Bebel, “decisão absurda” – Crédito: Divulgação

Para a presidenta da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), deputada estadual Professora Bebel (PT), é  absurda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público. A declaração foi dada em função de que no último dia 18 de junho,  pela primeira vez na história pós Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar.

Bebel diz que o STF é o guardião da Constituição Federal e essa decisão conflita flagrantemente com a Carta Magna conquistada pelo povo brasileiro em 1988. “Essa decisão, abre brecha para a demissão de servidores concursados em mais de 3 mil municípios brasileiros, exatamente no momento em que o governo Bolsonaro tenta aprovar a PEC 32 (reforma administrativa), que pretende acabar com os concursos e possibilitar a governantes livre nomeação e demissão de servidores públicos”, diz.

A deputada postou em suas redes sociais artigo do advogado Eduardo Koetz, especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia, onde ele alerta que “com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país”. “No entanto, um recurso foi formulado ao STF para a reforma da decisão, mas é preciso acender o sinal de alerta da mobilização para evitar mais esse retrocesso!”, diz Bebel. (texto na íntegra nesta página).

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