O preocupante crescimento do trabalho infantil no Brasil

Luiz Carlos Motta

 

Continua repercutindo no Brasil, e no mundo, a recente divulgação de um importante relatório conjunto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Segundo as  duas instituições, o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil chegou a 160 milhões em todo o planeta. Só nos últimos quatro anos houve um inaceitável aumento de 8,4 milhões de vítimas.

Além deles, outros 8,9 milhões correm o risco de ingressar nessa condição degradante até o final de 2022 devido aos impactos da Covid-19.

Mais uma infeliz constatação: a publicação intitulada “Estimativas globais de 2020, tendências e o caminho a seguir”, divulgou às vésperas do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, em 12 de junho,  alerta que o progresso para acabar com o trabalho infantil estagnou pela primeira vez em 20 anos, revertendo a tendência de queda anterior que viu o trabalho infantil diminuir em 94 milhões entre 2000 e 2016.

Resumo do relatório:

  • O setor agrícola é responsável por 70% das crianças e dos adolescentes em situação de trabalho infantil (112 milhões), seguido por 20% no setor de serviços (31,4 milhões) e 10% na indústria (16,5 milhões).
  • Quase 28% das crianças de cinco a 11 anos e 35% dos meninos e meninas de 12 a 14 anos em situação de trabalho infantil estão fora da escola.
  • O trabalho infantil é mais prevalente entre meninos do que meninas em todas as idades. Quando as tarefas domésticas realizadas por pelo menos 21 horas por semana são levadas em consideração, a diferença de gênero no trabalho infantil diminui.
  • A prevalência de trabalho infantil nas áreas rurais (14%) é quase três vezes maior do que nas áreas urbanas (5%).

Projeto de Lei

Foi esse triste e preocupante cenário que me levou a apresentar na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 4455/20 ampliando a punição para os infratores.

De acordo com este PL, a pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa, valendo também para quem agenciar, coagir ou intermediar mão de obra de criança ou adolescente. Além disso, acrescenta a previsão de crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O problema ocorre em todo o Brasil. Há outras estatísticas que comprovam esse quadro lamentável. O Ministério Público do Trabalho registrou entre 2007 e 2018, em todo o país, 300 mil acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes. No mesmo período, ocorreram 42 óbitos decorrentes de acidentes laborais na faixa etária dos 14 aos 17 anos.

É uma triste realidade. Venho trabalhando há vários anos para a erradicação do trabalho infantil no Brasil e constato que as vítimas vêm sendo exploradas no trabalho informal, principalmente nas áreas rurais e na construção civil. Essas crianças submetidas a trabalhos perigosos e insalubres, sofrem mutilações, com danos irreversíveis à saúde e riscos de morte.

Desde o ano passado estou dialogando com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a fim de que o mesmo agilize a tramitação do projeto no Congresso Nacional.

Recomendações

Ao mesmo tempo, apoio as recomendações da OIT e do Unicef para reverter a tendência do aumento do trabalho infantil, tendo como foco cinco itens:

  • Proteção social adequada para todos, incluindo benefícios universais para crianças e adolescentes.
  • Aumento dos investimentos com educação de qualidade e retorno de todas as crianças e todos os adolescentes à escola – incluindo quem estava fora dos bancos escolares antes da pandemia.
  • Promoção de trabalho decente para adultos, para que as famílias não tenham que recorrer às crianças e aos adolescentes para ajudar a gerar renda familiar.
  • O fim das normas prejudiciais de gênero e da discriminação que influenciam o trabalho infantil.
  • Investimento em sistemas de proteção infantil, desenvolvimento agrícola, serviços públicos rurais, infraestrutura e meios de subsistência.

Não temos tempo a perder. Precisamos, urgentemente, socorrer esses brasileiros vulneráveis!

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Luiz Carlos Motta, deputado federal (PL/SP)

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