Bebel propõe criação do Conselho Administrativo paritário do Iamspe

A deputada Professora Bebel diz que a criação do Conselho visa dar maior transparência à administração do Iamspe – Crédito: Divulgação

A deputada estadual Professora Bebel (PT), também presidenta da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) protocolou nesta semana na Assembleia Legislativa de São Paulo Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2021 propondo a criação do Conselho Administrativo paritário no IAMSPE  (Instituto de Assistência Médica do Servidor Público do Estado de São Paulo). Bebel defende sua proposta alegando que o Iamspe foi criado pela luta do funcionalismo, que inclusive é quem o sustenta, através de contribuições mensais e que, portanto,  também deve ser gerido pelos servidores públicos.

O Projeto de Lei Complementar 19/2021, além de criar  o Conselho de Administração da Instituição, democrático e paritário, também garante o direito de assistência médica aos servidores da categoria O que desejarem, mediante contribuição. Pela proposta da deputada Bebel, caberá ao Conselho, de fato, a gestão do IAMSPE. “Com criação do Conselho Administrativo paritário do IAMSPE a intenção é de dar maior transparência à gestão do Instituto, que passou a ter sua receita majorada em virtude da aprovação do projeto de lei  529, que se tornou a Lei 17.293/2020. Por isso, é fundamental a nossa mobilização para que esse projeto seja aprovado urgentemente”, destaca a deputada Professora Bebel.

Pela proposta apresentada pela deputada Professora Bebel, o Conselho de Administração será composto por 14 membros efetivos e respectivos suplentes, tendo mandato de dois anos, prorrogável  uma única vez em igual período. Sua composição terá sete  membros  efetivos e respectivos suplentes indicados pelo governador do Estado e sete membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos entre os servidores ativos e inativos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, sendo quatro do Poder Executivo, dois do Poder Judiciário e um do Poder Legislativo;

 

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