LGPD X condomínio

Cassia Gelinski

 

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a lei de n 13.709, aprovada em agosto de 2018 e vigente a partir de agosto de 2020, e regulamenta o tratamento de dados pessoais no país, dando uma maior segurança jurídica em todo território nacional, padronizando assim normas e praticas que promovam a proteção, sendo fiscalizado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)

Cuidar dos dados pessoais e ter maior controle de nossas informações, sendo usada somente com nosso consentimento, e lembrando ainda que para uso de dados de nossos filhos menores somente com o consentimento inequívoco do responsável legal.

Mas e no condomínio, como proceder?

O sindico é representante ativo e passivo do condomínio, e compete a ele adequar as normas e procedimentos no uso de dados dos condôminos e seus visitantes, assim como também seus prestadores de serviços, sendo necessário assim, ter transparência e boa fé no uso de dados, lembrando que o condomínio responde pelos danos causados aos seus condôminos. O condomínio poderá se preparar, levando em assembleia para ser aprovado, os procedimentos a serem adotados em relação administrativas como por exemplo; cadastro pessoais e de veículos e gravações da assembleia; em relações a prestadores de serviços, e prestadores particulares das unidades e em relações de segurança patrimonial que é os cadastros de visitantes, imagens e biometria.

O condomínio deve se adequar a LGPD, dando melhor treinamento aos funcionários, para que dados dos moradores e seus visitantes não sejam repassados a terceiros, bem como imagens de câmeras de segurança, e sejam fornecidas somente quando solicitadas de oficio pelo juiz.

O sindico por ser representante do condomínio responde pelos vazamentos de dados, por isso precisa estar bem ciente de como usar as informações e até mesmo ter o cuidado na mudança de administradora, a qual precisa fornecer um relatório de proteção de dados.

Precisa padronizar o cadastro da portaria, com dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida, evitando riscos e falhas na segurança e ter um plano de contingencia para um possível vazamento de dados, observando o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular.

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Cassia Gelinski Aparecida de Cassia Gelinski Ramos, sindica do Sagitarius

 

 

 

 

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