Minha Casa Minha Vida: Defensoria acata pedido para anular cobrança de IPTU

Para a deputada Professora Bebel, a cobrança do IPTU dos conjuntos habitacionais do Minha Casa Minha Vida é ilegal – Crédito: Divulgação

A Defensoria Pública em Piracicaba acatou solicitação da deputada estadual Professora Bebel (PT) e está movendo ação civil pública para assegurar que a Prefeitura de Piracicaba respeite a legislação federal e garanta a isenção do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) a imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida no município. Na ação, a  3ª Defensora Pública de Piracicaba, Carolina Romani Brancalion,  defende que os arrendatários somente devem ser considerados contribuintes do IPTU a partir do momento em que realizem a opção de compra, transferindo para si a propriedade do imóvel. Também pede que sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos efetuados até o presente momento.

A deputada Bebel decidiu recorrer à Defensoria Pública em função do líder comunitário José Luiz Medina, que é síndico do Conjunto Residencial Vida N ova II,  informar que os condomínios Vida Nova I, II , III e IV estão recebendo boletos para o pagamento de IPTU, com a Prefeitura da cidade desrespeitando o fato de serem de um conjunto habitacional com alienação fiduciária, ou seja, a propriedade é de um fundo pertencente à União.

Para a Professora Bebel “a cobrança afronta o princípio da imunidade tributária prevista no artigo 156, inciso sexto, letra “a”, da Constituição Federal”, diz. Para garantir o respeito à Constituição Federal e consequentemente à isenção do IPTU aos conjuntos habitacionais do Minha Casa Minha Vida, em meados do mês passado, a deputada Professora Bebel recorreu à Coordenação do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) solicitando intervenção para que os imóveis de interesse social pertencentes ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), gerido pela Caixa Econômica Federal, como é o caso dos pertencentes ao Minha Vida, sejam isentos do IPTU, sendo prontamente atendida.

Bebel citou casos semelhante na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, em que a Defensoria Pública daquele Estado ajuizou ação pública no qual foi deferida a liminar à uma ação civil pública, suspendendo a cobrança. Ainda com base nesta posição da Defensoria de Goiás, a deputada Professora Bebel pede que seja analisada a possibilidade de que a mesma medida seja adotada em Piracicaba. Bebel também cita decisão do STF (Superior Tribunal Federal) que, questionado pela Prefeitura de São Vicente, decidiu que a cobrança de IPTU sobre imóveis alienados ao FAR é inconstitucional, o que também é mencionado na ação cível pública movida pela Defensoria de Piracicaba.

Em resposta à solicitação da deputada, a defensora pública Carolina Romani Brancalion comunicou segunda (7) que também já encaminhou oficio à Caixa Econômica Federal, para saber todos os condomínios do FAR no município, assim como endereçou ofício à Prefeitura de Piracicaba, questionando se há alguma solução quanto à suspensão da cobrança do IPTU. Em resposta, a Caixa Federal já informou que os Condomínio Residencial Piracicaba 1, com 480 unidades habitacionais; Condomínio Residencial Piracicaba II, com 224 unidades habitacionais; Condomínio Residencial Piracicaba III, com 432 unidades habitacionais; Condomínio Residencial Parque dos Ipês, com 720 unidades habitacionais e Condomínio Residencial Vida, com 1200 unidades habitacionais se enquadram nesta situação, enquanto que a Prefeitura de Piracicaba, que tem prazo legal de cinco dias, ainda não se manifestou.

Alto Custo: Bebel recorre à Procuradoria do Estado para garantir Somatropina

A deputada estadual Professora Bebel (PT) recorreu à Procuradoria Geral do Estado para que seja garantido o fornecimento do medicamento Somatropina nas farmácias de alto custo da região de Campinas, que inclui Piracicaba. Na representação, Bebel destaca que esse medicamento, está em falta desde o início do mês passado,  sem qualquer previsão para sua compra, prejudicando o tratamento de pacientes cujas famílias não tem condições de adquiri-los, e pede a intervenção da Procuradoria Geral do Estado, para que tome  todas as medidas que entender cabíveis, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública com pedido de medida liminar, para que o problema seja sanado.

A Somatropina é um medicamento utilizado no tratamento de pessoas que possuem deficiência na produção de hormônio do crescimento e contém o hormônio do crescimento humano, importante para o desenvolvimento dos ossos e músculos, que age estimulando a conformação esquelética, aumentando o tamanho e o número de células musculares e reduzindo a concentração de gordura no corpo. “Aos pacientes crianças e adolescentes, quando constatada a falta de produção de hormônios de crescimento, e quando da indicação do medicamento Somatropina, este deve ser ministrado por anos, até que a criança atinja  a idade em que o crescimento é concluído. A interrupção do tratamento gera graves consequência ao paciente. Aquele que permanece por 30 dias ou mais sem utilizar o fármaco enfrenta a calcificação das cartilagens ósseas, causando perda do crescimento adequado para aquela criança ou adolescente”, escreveu na representação.

A deputada relata que o caso é ainda mais grave para pacientes que possuem 12 anos ou mais, “porque quando se atinge essa idade, se houver essa calcificação, dificilmente haverá resposta novamente ao tratamento. Além do combater a falta de hormônios de crescimento, a Somatropina é utilizada por mulheres portadoras de Síndrome de Turner (doença genética que causa baixa estatura em mulheres)”, conta.

Bebel relata que no ano de 2020, o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz), por meio de uma parceria com o laboratório Cristália, iniciou o fornecimento da Somatropina ao Sistema Único de Saúde – SUS, ou seja, trata-se de um produto 100% nacional, suprindo a necessidade de sua importação, o que consequentemente reduz grande parte do custo para sua a compra, não entendendo porque está em falta nas farmácias de alto custo do Estado. Segundo dados do IBGE de 2019, há no Brasil 15 mil casos de Hipopituitarismo e 16 mil casos de Síndrome de Turner.

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