Lei do atraso educacional

Charlies Ponciano

 

Em 2017, o prefeito Barjas Negri encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei alterando a lei 6248/2008, que passou a proibir o uso em sala de aula ou em quaisquer dependências da escola (excetuando a secretaria da escola e sala da diretoria), por parte de professores e demais funcionários. Esse é um quesito importante para demonstrar a quão antiquada encontra-se a gestão e a visão de modernização da educação Piracicabana.

A frase de justificativa, usada pelo prefeito Barjas Negri foi: “a alteração é necessária para evitar riscos para as crianças e prejuízo ao processo de ensino, assim como para a segurança dos funcionários da unidade escolar”. Louvável essa atitude do prefeito, para aqueles que demonizam e desvalorizam a figura do professor? Essa justificativa é de uma gestão educacional arbitrária e descompromissada com o processo de ensino, pois, em um mundo em que as conexões de conhecimento são instantâneas, fazer uso de tecnologias no ambiente educacional é imprescindível.

Com o advento da pandemia, imaginei que a Câmara iria se posicionar para a mudança desta lei. O atual prefeito Luciano Almeida, que tenta se organizar para administrar nossa cidade, não conseguiu chegar nessas minúcias. O ensino híbrido proposto no final do ano letivo do ano passado e ventilado durante esse ano, é ilegal. As ações de uso em sala do professor responder a pais, enviar explicações de atividades remotas ou até mesmo tirar dúvidas, é ilegal pois a legislação de Barjas Negri foi profunda para que o professor se adapte às relações de suserania e vassalagem adotadas pela educação no município.

Vereadores, secretário municipal de educação e prefeito, está na hora de alguém rever essa legislação obsoleta, antiquada, arcaica, pré-histórica que trazem amarras para a modernização da Educação Municipal e impede que uma das competências gerais determinadas pela BNCC e convalidada pelo Currículo Paulista (do qual a cidade é signatária) e pelo Currículo Municipal, deixe de ser atingida: a competência de número 5 que se refere à Cultura Digital, essa lei deve ser o mais rápido possível extinguida, pois tanto professores quanto alunos devem fazer uso desses aparelhos no ambiente escolar.

Modernização se faz com atitudes transformadoras e não com palavras vazias e teorias infundadas. Comecem a transformação da visão da nossa educação com a extinção dessa lei, criem uma campanha de uso consciente dos meios tecnológicos, para que o processo de ensino e aprendizagem seja plenamente atingido.

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Charlies Ponciano, professor

 

 

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