CND na Recuperação Judicial

Frederico Alberto Blaauw

 

Causou impacto, no meio empresarial e jurídico, decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, de que precisa a empresa estar, em dia, com as obrigações fiscais, para que seu processo de recuperação judicial seja aceito.

Os Tribunais de Justiça do Paraná e Rio de Janeiro adotaram o mesmo entendimento do Ministro Fux, em que “a obrigação não interdita o pedido de recuperação judicial do devedor, apenas exige a regularização de tais regras”.

Isso pode ser o início de uma virada na jurisprudência. A apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) consta na Lei de Recuperação Judicial e Falências, artigo 57, como um dos requisitos do processo, exigência flexibilizada pelo Tribunais Estaduais e Superior Tribunal de Justiça.

Via de regra, exigir a CND, no processo de recuperação, não seria factível, para nossa realidade. Nenhuma empresa que pede recuperação tem condições de apresentar a CND, no início do procedimento isso não seria factível. Demais disso as execuções fiscais não estão sujeitas ao processo de recuperação, não se submetendo aos prazos previstos no Plano de Recuperação.

O Tribunal de Justiça do Paraná, pela maioria dos 24 desembargadores do Órgão Especial, julgou esse tema, por meio do incidente de arguição de inconstitucionalidade, condicionando a concessão da recuperação à regularidade fiscal. Todos os desembargadores, ao se posicionarem, citaram a decisão do Ministro Fux.

“Exigir CND de quem está quase em extrema-unção, causaria até perplexidade” disse o presidente do TJ PR. A Fazenda Nacional possibilita, por várias formas, regularizem as empresas seus débitos. A dispensa da CND foi mantida, mesmo depois do posicionamento do ministro Fux, em medida cautelar, não produzindo efeito fora do caso específico, devendo ser observado o entendimento consolidado do STJ, ao longo da última década.

Fato é que se a jurisprudência mudar, haverá enorme onda de falências, num momento de fragilidade da economia.

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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

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