Justiça de São Pedro concede liminar para home care a portadora de doença grave

A decisão foi para uma aposentada de 56 anos que vive em São Pedro e é portadora de atrofia multissistêmica tipo parkinsoniana

O juiz Luciano Francisco Bombardieri, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Pedro concedeu medida liminar para tratamento domiciliar a uma moradora da cidade, portadora de atrofia multissistêmica tipo parkinsoniana. O pedido foi feito pelo advogado Fabricio Sicchierolli Posocco.

A decisão emitida na segunda-feira (19) determina que o plano de saúde da aposentada autorize e/ou custeie seu tratamento médico completo de home care, com o fornecimento imediato de todo material e mão de obra necessária ao procedimento, conforme prescrição médica e demais profissionais da saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa.

O caso – A aposentada de 56 anos que vive em São Pedro é portadora de atrofia multissistêmica tipo parkinsoniana. A doença grave é neurodegenerativa, progressiva e incurável. Atualmente, a paciente encontra-se acamada, sem mobilidade, sob dependência de terceiros para realização de suas atividades básicas diárias, tais como alimentação, banho, mudança de decúbito, troca de fraldas e realização de curativos.

O médico neurologista que a assiste a mulher indicou que a empresa fornecesse o home care, com enfermagem 24 horas por dia, 7 dias por semana; fisioterapia 5 vezes por semana; fonoaudiologia 2 vezes por semana; nutricionista 1 vez a cada 15 dias.

Como o plano de saúde recusou o pedido, o marido da aposentada procurou o escritório do advogado, que entrou com ação para tratamento home care com urgência. De acordo com Fabricio Sicchierolli Posocco, o tratamento domiciliar não pode ser recusado pela operadora de plano de saúde quando existe laudo médico fundamentado demonstrando a necessidade do paciente.

“Cabe somente ao médico responsável pelo tratamento do paciente determinar a extensão de suas necessidades, não podendo o plano de saúde limitar ou negar esse tratamento por ausência de previsão contratual”, explicou o especialista em direito da saúde.

A liminar foi emitida pela Justiça e a aposentada passou a ter direito ao tratamento domiciliar para administração de dieta, administração de medicações, troca de fraldas, mudança de decúbito a cada duas horas, banho no leito, fisioterapia, fonoaudiologia e nutricionista, conforme indicado pelo neurologista.

“O home care é um regime análogo ao da internação hospitalar, e, por isso, deve ser acompanhado dos cuidados de enfermagem, medicação, alimentação e demais materiais necessários ao tratamento, cabendo à operadora o fornecimento de todos insumos e equipamentos necessários, o que, em regra, são fornecidos pelos hospitais”, fundamentou o juiz Luciano Francisco Bombardieri em sua decisão.

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