SORTE NO JOGO

 

Geraldo Pereira

DECISÃO — I

A Justiça negou pedido para proibir a Caixa Econômica Federal de bloquear a bolada de R$ 162 milhões não resgatado pelo ganhador da última Mega-Sena da Virada. Segundo a decisão, o apostador perde o direito de receber seus prêmios ou de solicitar reembolsos se o pagamento não for reclamado em até 90 dias, contados a partir da data da divulgação do resultado.

DECISÃO — II

O entendimento é do juiz Eduardo José da Fonseca Costa, do Fórum de Ribeirão Preto (SP), fundamentada no artigo 14 da Lei 13.756/2018, segundo o qual vencedores de apostas de loterias devem resgatar seus prêmios no prazo máximo de 90 dias. Caso o premiado não se apresente, o valor deve ser revertido ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O pedido foi feito em uma ação popular que não teve seu autor identificado.

 VIRADA

O sorteio realizado nas últimas horas de 2020 fez dois vencedores: um de Aracaju (SE) e outro de São Paulo (SP). O sergipano sacou sua metade, já o paulistano, que fez a aposta pelo canal digital da Caixa, não apareceu.

 R$ 300 MILHÕES

Este é o valor esquecido considerando todas as modalidades e faixas de premiação que não foram retiradas no prazo. Após o sorteio o vencedor tem até 90 dias para retirar a bolada. Para retirar, o vencedor deve apresentar o comprovante da aposta e um documento de identificação, como o CPF. O recorde de dinheiro largado para trás foi em 2017, com o prêmio de R$ 326 milhões.

DICA

Confira suas apostas regularmente. Basta ir a uma lotérica que este processo é  feito  automaticamente pelo sistema e leva poucos segundos. Prêmios até R$ 1.332,00 são pagos no ato. Acima deste valor o apostador é encaminhado a uma agência da Caixa Econômica Federal. Tenha acesso aos maiores bolões do Brasil pelo nosso zapp 19 994.410488.

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