Decreto prorroga medidas restritivas para o combate à pandemia até 18/04

A partir desta segunda (12), entra em vigor o decreto, de nº 18.671, assinado pelo prefeito Luciano Almeida (DEM) e publicado no Diário Oficial de Piracicaba. O documento prorroga as medidas de restrição para o combate à pandemia do coronavírus até o dia 18/04, em conformidade com as regras estabelecidas na Fase Vermelha do Plano São Paulo.

Sendo assim, somente poderão funcionar com atendimento presencial no município, nesse período, os serviços considerados essenciais, tais como: Saúde (hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, óticas e estabelecimentos de saúde animal); Alimentação (supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres, vedado o consumo local); Abastecimento (cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção); Segurança (serviços de segurança pública e privada); Comunicação social (meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens); Serviços gerais (hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários – incluindo lotéricas -, serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais); Logística (estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos); Educação (escolas, desde que observados os protocolos específicos para o setor estabelecidos pelo Plano São Paulo, limitada a presença máxima de estudantes que deverá ser de até 35% das matrículas).

VEDADA

Fica vedada a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, assim como eventos esportivos amadores de qualquer espécie e estabelecimentos destinados à prática de atividade física, sejam academias ou clubes recreativos ou sociais.

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