José Maria Teixeira
O Governo do Estado de São Paulo, via Secretaria da Educação, anunciou o inicio das aulas presenciais na rede Estadual em 08/02/2021. Este fato, naquela ocasião, provocou protesto, discussões nos órgãos afins, movimentos nas ruas e demandas na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Justiça, principalmente por parte da Apeoesp (Associação dos Professores de Educação do Estado de São Paulo). Agora, não é hora. Vive-se a pandemia do coronavirus assolando impiedosamente todo o país e o mundo. Isto será uma tragédia se assim for. Pois, não há condições que preservem os envolvidos de uma possível contaminação. quer pela natureza da operação, relação professor e aluno, distância, quer pela sabida falta de pessoal atendentes e assistentes afastados doentes e mortos pelo vírus, quer ainda pela falta de condições de acomodação de alguns estabelecimentos faltando até água. Enfim, superando todos os argumentos e dificuldades contrárias à adoção de tal medida, além das orientações científicas prestadas por infectologistas de renome, o Estado apresentou um conjunto de protocolos, medidas asseguradoras da saúde dos docentes e discentes e demais funcionários e deu início às aulas presenciais em 08/02/2021.
Para desconsolo de todo povo paulista e das instituições que prezam a educação e respeitam a ciência, exatamente um mês depois de iniciadas as aulas presenciais 09/03/2021 em grande estilo chegou a tragédia.
O jornal Folha de São Paulo, no Caderno Saúde, estampa: ”Escolas de SP registraram 21 mortes e 4.084 casos de covid 19 em um mês”. Os dados são da Secretaria Estadual de Educação, que criou o Simed, sistema de notificação obrigatório para as escolas particulares e estaduais para casos suspeitos e confirmados da doença. Neste contesto pandêmico, em que até a justiça passou a jogar o pingue pongue das liminares, concede, suspende; suspende, concede. Em que pesem as razões alegadas, há medidas já consagradas pela ciência que o agir contra as mesmas pode caracterizar crime.
Em tese, as aulas presenciais provocam uma obrigada e intensa mobilização de pessoas que nem mesmo os protocolos empregados necessariamente as impedem de uma possível contaminação. E que não vá além da contaminação como no caso da tragédia anunciada e que chegou. E se for? Quem responderá por isso? Aliás, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que professores e funcionários não podem ser convocados para aulas presenciais durante as fases laranja e vermelha. Mas a pergunta fica: e os alunos podem? A verdade é uma só: a pandemia está a exigir uma atenção maior para a responsabilidade civil dos agentes púbicos e do Estado para que não haja tragédia maior que ela mesma, ou seja, agir contra a ciência na administração da vida pública. É apenas uma gripezinha. Vacina que gera jacaré. Fogo na floresta.
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José Maria Teixeira, professor