Corrupção Pública e Privada

Frederico Alberto Blaauw

 

Pode-se afirmar que o combate à corrupção, no setor público, é ponto pacífico na sociedade brasileira, passando-se a discutir, em diversas esferas, a regulamentação contra a corrupção privada no Brasil.

Estamos atrás de várias regulamentações internacionais, tendo o Brasil perdido dois pontos, no Índice de Percepção da Corrupção 2018, ocupando o 105° lugar, entre 180 nações.

Vários projetos, nos últimos anos, prevêem a criminalização da corrupção privada, no Brasil, certo que o Código Penal Brasileiro propõe a tipificação da conduta de “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida” como representante de empresa ou instituição privada, para fornecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições, classificada “corrupção entre particulares”.

A Fundação Getúlio Vargas e a transparência internacional lançaram as “Novas Medidas Contra Corrupção”, reunindo propostas objetivas para a criminalização da corrupção privada, no Brasil, com proposições de incentivo ao compliance, para que empresas estabeleçam programas de integridade.

Nos Estados Unidos, Alemanha, França e Reino Unido permissões normativas criminalizam a corrupção privada. Nos Estados Unidos, o Foreign Corrupt Pratecs Art fixa penas de até 20 anos e multa de até 25 milhões de dólares, para violações de “Books and Records”.

Sem a tipificação, no Brasil, não seria possível, no âmbito penal, cooperar com países que investigam brasileiros por corrupção privada. Neste caso, o investigado que estivesse, em solo brasileiro, não poderia ser extraditado.

A criação de legislação específica, para as hipóteses de corrupção, no setor privado, trará importantes impactos, na proteção à concorrência, ao patrimônio e às relações comerciais, preservar a ordem econômica, a gerar efeitos no mercado, aos consumidores e de forma mais ampla ao interesse público.

No universo empresarial, não há dúvida de que o combate à corrupção privada será benéfica ao Brasil, principalmente em benefício dos empresários honestos.

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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

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