
Em comunicado dirigido aos professores, a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) informa o governo do Estado já foi formalmente notificado da sentença judicial que suspende as atividades presenciais nas escolas estaduais, municipais e privadas do Estado de São Paulo. Ao longo de quarta (10), as subsedes da Apeoesp em todo o Estado, como é o caso de Piracicaba, estarão protocolando a sentença nas Diretorias Regionais de Ensino e cobrando o cumprimento da ação, que estabelece o fechamento das unidades escolares com base na decisão proferida, em defesa da vida.
As Prefeituras de Piracicaba e das cidades da região também estão sendo notificadas pela Apeoesp e pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais, que integram a Comissão de Educação de Piracicaba, contra o retorno das aulas presenciais, em função da pandemia do coronavírus, coordenada pela deputada estadual Professora Bebel (PT), presidenta da Apeoesp, e por José Osmir Bertazzoni, diretor do Sindicato dos Municipais local.
O que diz a sentença judicial
A sentença que está em vigor foi dada pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da nona vara da Fazenda Pública da capital paulista, na última terça (9), favorável à Ação Civil Pública movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), com outras entidades da educação, suspendendo as aulas e atividades presenciais nas escolas de educação básica do Estado de São Paulo.
Na sentença, a juíza proíbe a convocação de qualquer profissional para comparecer às unidades escolares de educação básica do Estado de São Paulo (públicas e privadas), estaduais ou municipais, nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo. “É uma grande vitória em defesa da vida”, diz a presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT).
Segundo Bebel, a sentença gera efeito para todos os profissionais da educação, uma vez que obriga o Estado a respeitar o que dispunha o decreto 65.061 de 2020, que estabelecia que as atividades presenciais nas escolas seriam optativas. “A decisão também considera nulo o § 7º, do artigo 11 da Resolução 95 de 2020 da SEDUC (Secretaria Estadual de Educação), que obriga a atividades presenciais nas escolas, e assim os efeitos da sentença valem para todos, no que toca à não necessidade de comparecimento nas atividades presenciais nas escolas”, ressalta a parlamentar.