Responsabilidade civil do agente público

José Maria Teixeira

 

Agente público é toda e qualquer pessoa que de qualquer forma e a qualquer título exerce uma função pública, ou seja, pratica atos imputáveis ao poder público tendo sido revestido de competência para tanto. A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso.
A propósito da falta de oxigênio ocorrida nos hospitais públicos de Manaus, capital do Estado do Amazonas cujos doentes, centenas, infectados pelo coronavirus e sem o ar, oxigênio, para respirar,  vieram a óbito. Como não podia deixar de ser, em Estado Democrático de Direito, alguém há que responder por esse fato. Pois, eis o que reza a Constituição Federal Brasileira, art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Diz mais no artigo197: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público, dispor nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros…”.

A Constituição Federal diz, ainda, no art. 87, parágrafo único: “Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições…. I) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência ….”.
É o caso. O ministro Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, fundado nas injunções constitucionais acima citadas, determinou a abertura de inquérito e investigação do gravíssimo fato para que após a apuração e se, tomem-se as medidas cabíveis. É o mínimo que se espera dentro de um Estado Democrático de Direito.

No inquérito em andamento, a AGU (Advocacia-Geral da União),  por meio de ofício em 17/01/21, afirmou que o Ministério da Saúde teve conhecimento da escassez de oxigênio, em estoque no Estado do Amazonas, no dia 8 de janeiro.  Portanto, oito dias antes de vários hospitais entrarem em colapso por falta de estoque do material.  Em 11/02/21, o Senado  ouve o Ministro Pazuello para decidir sobre a instalação ou não de uma CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito, sobre a atuação do Ministro da saúde relativa ao desabastecimento de oxigênio nos hospitais em tempos de  pandemia em Manaus.

Porém, Pazuello nega a afirmação da AGU e reafirma nunca ter sido informado sobre aquela situação do desabastecimento de oxigênio nos hospitais de Manaus. Nisto, porém, foi prontamente desmentido pelo senador Roberto  Braga, amazonense, que, presente, afirmou: “Eu estive pessoalmente com V. Exa. ministro, em dezembro de 2020, denunciando o desabastecimento e pedindo providencias”.  A isso, o ministro nada respondeu.
Enfim, em que pese os elogios do Presidente Bolsonaro ao ministro Pazuello negando-lhe responsabilidade no caso; e a declaração do novo presidente do Senado, Sérgio Machado em entrevista na Globo News de que precisa confiar no ministro, o inquérito, a investigação e a CPI se impõem. O caso é grave, envolve vidas, e estamos num Estado Democrático de Direito. Trata-se da responsabilidade civil do agente público constitucionalmente exigida. Apenas que não seja nos Céus.
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José Maria Teixeira, professor e advogado

 

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