Uso do celular em serviço

Frederico Alberto Blaauw

 

Atualmente, os aparelhos eletrônicos foram incorporados à vida das pessoas, seja para comunicar, trabalhar, saber das novidades. A questão é como usá-los, em diferentes momentos, podendo mesmo o funcionário chegar a ser demitido, por uso durante o horário corporativo.
A Justiça do Trabalho tem decidido que o uso do aparelho celular, ferindo o regulamento da empresa, após advertências, pode levar à demissão por justa causa.
Cabe às empresas estabelecer políticas, por meio de regulamento interno, impondo normas que objetivam o controle do celular pelos empregados, visando a preservar a produtividade, a qualidade do trabalho e a própria segurança dos funcionários.
Acidentes de trabalho podem ser causados por desvio de atenção, pelo uso do celular, durante o trabalho, infringindo normas de segurança, a conter regras claras a respeito das proibições, que devem ser observadas por todos os colaboradores, de forma que o nível de consciência protetiva seja facilmente identificado por todos.
O poder de direção do empregador deve ser exercido de forma a não violar a privacidade dos colaboradores, para garantir a inviolabilidade das comunicações e para evitar abusos e acidentes de trabalho.
Nesse contexto, casos em que a proibição do uso de celulares tem por objeto a preservação da produtividade e a qualidade técnica do trabalho e a segurança individual e coletiva, para evitar acidentes de trabalho e preservar direitos dos próprios colegas de trabalho, devem merecer do empregador a melhor das atenções.
A demissão por justa causa tem guarida, após advertências e suspensão, nos casos em que a utilização do celular gera condição insegura de trabalho, para o próprio usuário e colegas de empresa.
Preciso é não esquecer que a punição, nos casos indevidos de uso do celular, podem ensejar diferentes consequências punitivas, cabendo ao empregador avaliar a gravidade da falta. Aplicar a medida disciplinar correspondente, utilizando sempre de proporcionalidade e de imediatidade, para aplicação da medida corretiva, sob pena de perdão tácito.
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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial

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