Termina nesta quarta (30), o prazo para pessoas físicas e jurídicas destinarem até 6% e 1%, respectivamente, do imposto devido para os Fundos Municipais Fumdeca (Direitos da Criança e do Adolescente) e FMI (Idoso). Pessoas físicas optantes pelo modelo completo de declaração e pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem realizar a destinação.
O valor total que pode ser destinado pelas pessoas físicas é de 6%. Quem quiser manter o valor dos impostos no município para execução de Projetos aprovados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso para garantia de direitos de crianças e adolescentes e também de idosos, podem optar por um só Fundo ou para ambos, destinando 3% para cada ou 6% apenas para um.
Para destinar para o FMI, a pessoa deve realizar uma transferência bancária na conta do Fundo até dia 30/12 e depois solicitar ao Conselho Municipal do Idoso a impressão de recibo que deve ser juntado à documentação no momento da declaração anual de imposto de Renda. É importante que seja transferência porque por ela é possível realizar a identificação do destinador para emissão do recibo. Os dados para transferência são os seguintes: Banco do Brasil, Agência 0056-6. Conta Corrente: 108658-8. CNPJ 25532612/0001-56.
Para destinar para o Fumdeca, o caminho é acessar o site www.fumdeca.org.br/doacao, preencher os dados solicitados, escolher um dos projetos ou apenas a doação para o Fundo de modo geral, emitir a guia e pagar até nesta quarta.
Prazo para destinação de IR para Fumdeca e FMI termina nesta quarta
29 de dezembro de 2020