IPVA a PCDs: sindicato vai entrar com ação coletiva contra decreto de Dória

No dia 13 deste mês, o governador do Estado de São Paulo, João Dória publicou alteração no Decreto nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Pelas novas regras, só têm direito à isenção do IPVA pessoas com “deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual” e pessoas com “deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo”.
O decreto especifica ainda outras regras que limitam o acesso à isenção do IPVA. Dessa forma, uma grande parte dos proprietários de veículos PCDs terá de pagar IPVA a partir de janeiro de 2021.
AÇÃO 

Ao entender que o direito adquirido para as pessoas que já possuem veículos PCDs não pode ser violado, o SINDBAN está preparando uma ação cível coletiva para os bancários de sua base territorial.
CADASTRO 

Para que o Sindicato possa encaminhar essa ação é importante que os bancários que possuem veículos PCDs em seu nome entrem, o quanto antes, em contato com a secretaria por e-mail: [email protected] e ou por telefone 3417-1333 para informar os dados pessoais e do veículo.

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