Programa de Ensino Integral: Lei Complementar beneficia professores

Rossieli Soares, secretário estadual de Educação, e deputado Alex de Madureira – Crédito: Aldo Guimarães

O PEI (Programa Ensino Integral), do Governo do Estado de São Paulo, e a atuação dos professores neste Regime de Dedicação Plena e Integral estão regulamentados por duas Leis Complementares, as de números 1.164, de 4 de janeiro de 2012; e a 1.191, de 28 de dezembro de 2012. Porém, essas duas resoluções, que dispõe sobre o processo de credenciamento dos profissionais que ocupam o quadro do magistério, para atuação no ensino fundamental e médio nas escolas estaduais que integram o PEI possui uma regra que impõe aos professores que saiam do programa, por qualquer motivo, um tempo de espera de cinco anos para retornar a essa mesma função.
Agora, essa distorção está sendo revista e deverá ser corrigida pelo Projeto de Lei de Complementar 34/2020, de autoria do deputado estadual Alex de Madureira. A PLC quer assegurar ao professor a possibilidade de continuar participando do programa, no ano subsequente. “O que vem acontecendo é que as professoras que, por qualquer motivo que seja, tenham que se ausentar do regime de tempo integral têm que esperar cinco anos para retornar ao programa”, afirmou o deputado que é o líder da bancada do PSD (Partido Social Democrático), na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
“Criamos o Projeto de Lei Complementar 34/2020, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado, para mudar essa norma pois com o aumento da quantidade de escolas no PEI isso não se justifica. Portanto, precisamos corrigir essa distorção a partir desta PLC”, completou Alex de Madureira.
Esse foi o caso da professora Márcia Cardoso, que trabalhou por cinco anos na Escola Dom Aniger Francisco de Maria Melillo, que se tornou integral e de dedicação exclusiva. “Trabalhei no regime integral por cinco anos, mas tive que sair por questões pessoais em 2018. Porém, em 2019, quando a Escola José Martins de Toledo, onde estava lecionando, ingressou no Programa Ensino Integral fiquei sabendo dessa legislação e, para minha surpresa, não pude concorrer novamente a uma escola PEI”, informou a professora que é efetiva.
NOVAS ESCOLAS PEI 

A partir de 2021, Piracicaba terá mais 15 escolas ingressando no Programa Ensino Integral e, para tanto, haverá uma demanda maior de professoras aptas a exercer a função no regime de tempo integral. “Com a Lei Complementar 34/2020 vamos conseguir trazer mais professoras para dentro do programa e suprir a demanda que vem crescendo, já que o Secretário da Educação, Rossieli Soares, se comprometeu a implantar o PEI em todas as escolas estaduais de Piracicaba”, finalizou Alex de Madureira.
Essa mesma PLC institui ainda o RDPI (Regime de Dedicação Plena e Integral) e a GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) aos integrantes do quadro do magistério em exercício nas escolas estaduais de Ensino Fundamental e Médio de Período Integral, fica estabelecida a exigência a prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, para os componentes do modelo pedagógico do PEI exercerem, além da docência, as atividades de tutoria com os alunos.

1 comentário em “Programa de Ensino Integral: Lei Complementar beneficia professores”

  1. Como então meu Deus?
    Boa noite
    Me expliquem alguém por favor
    Me cessaram avaliaram que tive 50% de faltas
    9 faltas deu que perdi 2 pontos e a avaliação é de 0 a 4
    Aí me ferraram no resto bem eu que amo os alunos, a escola e tenho evidências de meu trabalho sério e em cima das habilidades
    Porque entregava as X com atraso os planos, agendas, guias,mas sempre a tempo de aplica los aos estudantes

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