
O PEI (Programa Ensino Integral), do Governo do Estado de São Paulo, e a atuação dos professores neste Regime de Dedicação Plena e Integral estão regulamentados por duas Leis Complementares, as de números 1.164, de 4 de janeiro de 2012; e a 1.191, de 28 de dezembro de 2012. Porém, essas duas resoluções, que dispõe sobre o processo de credenciamento dos profissionais que ocupam o quadro do magistério, para atuação no ensino fundamental e médio nas escolas estaduais que integram o PEI possui uma regra que impõe aos professores que saiam do programa, por qualquer motivo, um tempo de espera de cinco anos para retornar a essa mesma função.
Agora, essa distorção está sendo revista e deverá ser corrigida pelo Projeto de Lei de Complementar 34/2020, de autoria do deputado estadual Alex de Madureira. A PLC quer assegurar ao professor a possibilidade de continuar participando do programa, no ano subsequente. “O que vem acontecendo é que as professoras que, por qualquer motivo que seja, tenham que se ausentar do regime de tempo integral têm que esperar cinco anos para retornar ao programa”, afirmou o deputado que é o líder da bancada do PSD (Partido Social Democrático), na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
“Criamos o Projeto de Lei Complementar 34/2020, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado, para mudar essa norma pois com o aumento da quantidade de escolas no PEI isso não se justifica. Portanto, precisamos corrigir essa distorção a partir desta PLC”, completou Alex de Madureira.
Esse foi o caso da professora Márcia Cardoso, que trabalhou por cinco anos na Escola Dom Aniger Francisco de Maria Melillo, que se tornou integral e de dedicação exclusiva. “Trabalhei no regime integral por cinco anos, mas tive que sair por questões pessoais em 2018. Porém, em 2019, quando a Escola José Martins de Toledo, onde estava lecionando, ingressou no Programa Ensino Integral fiquei sabendo dessa legislação e, para minha surpresa, não pude concorrer novamente a uma escola PEI”, informou a professora que é efetiva.
NOVAS ESCOLAS PEI
A partir de 2021, Piracicaba terá mais 15 escolas ingressando no Programa Ensino Integral e, para tanto, haverá uma demanda maior de professoras aptas a exercer a função no regime de tempo integral. “Com a Lei Complementar 34/2020 vamos conseguir trazer mais professoras para dentro do programa e suprir a demanda que vem crescendo, já que o Secretário da Educação, Rossieli Soares, se comprometeu a implantar o PEI em todas as escolas estaduais de Piracicaba”, finalizou Alex de Madureira.
Essa mesma PLC institui ainda o RDPI (Regime de Dedicação Plena e Integral) e a GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) aos integrantes do quadro do magistério em exercício nas escolas estaduais de Ensino Fundamental e Médio de Período Integral, fica estabelecida a exigência a prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, para os componentes do modelo pedagógico do PEI exercerem, além da docência, as atividades de tutoria com os alunos.
Como então meu Deus?
Boa noite
Me expliquem alguém por favor
Me cessaram avaliaram que tive 50% de faltas
9 faltas deu que perdi 2 pontos e a avaliação é de 0 a 4
Aí me ferraram no resto bem eu que amo os alunos, a escola e tenho evidências de meu trabalho sério e em cima das habilidades
Porque entregava as X com atraso os planos, agendas, guias,mas sempre a tempo de aplica los aos estudantes