Diante de impasse nas negociações da convenção coletiva dos comerciários, na campanha salarial da categoria, e do decreto do governador João Doria, que regrediu Piracicaba para a fase amarela do Plano Estadual de combate à pandemia do coronavírus, o comércio varejista de Piracicaba não poderá funcionar em horário especial nesse fim de ano. A informação é do vice-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba (Sincomerciários), Roberto Previde, alegando que o contrato de trabalho dos trabalhadores, que já determina o horário de trabalho das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 9 às 14 horas, não pode ser alterado.
Segundo ele, as empresas que deixarem de cumprir poderão ser processadas judicialmente e pagarão multa, conforme estabelece a legislação em vigor. “Com certeza, o valor da autuação vai penalizar ainda mais os lojistas. Seria muito mais vantajoso para todos a celebração um acordo que valorize o trabalhador comerciário”, conta.
Roberto Previde diz que o entrave na celebração do acordo para a assinatura da convenção coletiva de trabalho, que inclui o funcionamento do comércio em horário especial nesse fim de ano, está na bonificação, que no ano passado foi de R$ 200,00. “Neste ano, infelizmente, o setor patronal não quer pagar uma bonificação anual, o que nos impede de celebrar o acordo. Por isso, recomendo aos lojistas que cobrem do Sindicato Varejista um acordo o mais breve possível, até porque já estamos na segunda semana de dezembro”, ressalta.
O vice-presidente do Sincomerciários acrescenta que as notícias que foram veiculadas nos últimos dias de abertura do comércio em horário especial nesse fim de ano para o comércio varejista não tem embasamento legal.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
“Não são verdadeiras as afirmações feitas pelo Sincomerciários (Sindicato dos Empregados do Comércio de Piracicaba), com relação ao horário especial de funcionamento do comércio no mês de dezembro/2020.
Primeiramente, cumpre esclarecer que, pelo Decreto Municipal nº 18.542/20, o horário de funcionamento do comércio está limitado a 10 horas diárias; já, pelo artigo 59, da Consolidação das Lei do Trabalho, é lícito que se faça até 02 (duas) horas extras, por dia, mediante acordo individual de trabalho; portanto, até por força do Decreto Municipal, todos os comerciários estão sujeito a, no máximo, uma jornada de 10 (dez) horas de trabalho/dia, ou seja, a jornada normal de 08 (oito) horas acrescido de 02 (duas) horas extras, que se enquadra na legislação.
Assim, não há que se falar que as empresas poderão responder “processo judicial e pagamento de multa”, pois não há transgressão à legislação.
Cumpre esclarecer, ainda, que, neste período natalino, é anseio da classe comerciária a extensão do horário de atendimento ao público, eis que, além da hora extraordinária que ele recebe, a grande maioria terá significativo acréscimo de salário proveniente da comissão sobre as vendas.
Aliás, causa enorme estranheza a posição firmada pelo Sincomerciários de utilizar a negociação de abertura do comércio, para obter benefício econômico extemporâneo; todavia, tal posicionamento, neste momento, irá causar enormes prejuízos às empresas e aos trabalhadores.
Todos sabem que qualquer bonificação não integra o salário e, dessa forma, a bonificação concedida ano passado está restrita àquele ano; nas negociações da CCT deste ano não foi aventada qualquer possibilidade da concessão de nova bonificação, até por conta da enorme crise enfrentada pelo comércio. Este pleito somente foi ventilado agora, às vésperas da negociação para o horário especial de Natal.
Também não condiz com a realidade que foi o Sincomércio que criou impasse nas negociações.
O Sincomércio reitera que sempre esteve aberto ao diálogo, porém, neste momento delicado por qual passa nossa economia, entendemos que o principal ponto a ser preservado é a manutenção do emprego dos trabalhadores, além, é claro, da sobrevivência da empresa.
Lamentamos qualquer outra postura que venha a causar prejuízos à população, aos trabalhadores e aos empresários”. Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba e Região (Sincomércio)