Black Friday: Saiba quais são seus direitos e como se proteger de fraudes

Em São Pedro, após ter a compra cancelada pela própria loja, a aposentada Fileda da Silva esperou mais de 30 dias para ter seu dinheiro de volta

Em ano de pandemia, a chegada da Black Friday (27 de novembro) é esperada pelo setor de comércio como uma forma de levar novo fôlego às vendas. No Brasil, no entanto, a data tem trazido não apenas descontos aos consumidores, mas também muitas dores de cabeça. As principais reclamações registradas no Procon nas edições passadas foram as de propaganda enganosa, pedido de cancelamento da compra pela empresa logo após a finalização do pedido e maquiagem de desconto (quando desconto oferecido sobre o preço do produto/frete não é real).

Em São Pedro, mesmo antes da Black Friday, a aposentada Fileda da Silvia já teve muitos transtornos e, inclusive, prejuízo financeiro numa loja localizada na rua Veríssimo Prado. “Faz mais de um mês que estou tentando receber de volta cerca de R$ 3.600 reais de uma compra cancelada pela própria loja. Apesar de estar na loja física, o vendedor sugeriu fazer o pedido pelo aplicativo. Eu e minhas filhas já viemos diversas vezes na loja e até agora não devolveram meu dinheiro”, contou, na semana passada, sobre a compra realizada no dia 14 de outubro.

Apesar de o coordenador administrativo da loja declarar que esse tipo de problema nunca tinha acontecido, ele explicou que a demora para resolver acontece por conta da burocracia dos serviços on-line. “É tudo tão novo que nem sei ao certo qual canal devo ligar. Apesar de sermos uma loja física, com a pandemia, também oferecemos esse apoio nas compras virtuais, mas o sistema é totalmente diferente”, disse no último dia 9.

PROCON – Sobre o caso da aposentada, o coordenador e diretor do Procon de São Pedro, Carlos Eduardo Quaresma, reforçou a necessidade e registrar a reclamação ou denúncia pelo site www.procon.sp.gov.br ou pelo aplicativo Procon SP. “Nesse caso da loja de São Pedro, o fornecedor infringiu pelo menos dois artigos do Código de Defesa do Consumidor: Artigo 35, Da Oferta; e Artigo 39, Práticas Abusivas, inciso V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, ressaltou Quaresma.

Para evitar golpes e prejuízos nesse período de isolamento social por conta da Covid-19, quando as compras on-line se intensificam, o especialista em Direito Civil, Leandro Nava, respondeu algumas questões:

Uma loja pode anunciar preços diferentes para vendas na internet e na loja física?
Sim, além da possibilidade dos preços serem diferentes entre lojas físicas e digitais, pode acontecer também da diferença ocorrer entre lojas físicas da mesma rede. Isso ocorre por diversos motivos, como quantidade dos produtos em estoque, localização da loja, interesse da população em determinado produto ou devido à própria estratégia de marketing do fornecedor. Logo, esta prática de diferenciação de preços é comum durante todo o ano e não é ilegal.

O consumidor pode desistir de uma compra?

Depois de finalizado o procedimento de compra fora do estabelecimento, como por exemplo, internet, telefone ou catálogo, o consumidor pode desistir das compras realizadas em até sete dias corridos contados da data do recebimento do produto ou serviço adquirido, devendo ser ressarcido, sem qualquer custo, pelo valor pago. A empresa precisa fornecer opções de cancelamento e trazer informações claras para isso. Por outro lado, as compras em lojas físicas não permitem essa possibilidade, sendo assim, a recomendação é que o consumidor faça compras conscientes.

Como saber da reputação da empresa que quero comprar?

É recomendado que os consumidores façam pesquisas em sites seguros e que tragam ranking de reclamações, como o próprio Procon e o www.consumidor.gov.br, pois estas pesquisas podem trazer informações importantes e evitar dores de cabeças futuras, como dificuldade na entrega, por exemplo.

Como saber se o preço cobrado por um produto é realmente promocional?
O ideal é que o consumidor antecipe sua pesquisa em semanas ou até meses, para ter uma ideia do valor médio daquele produto, para que possa acompanhar toda movimentação nos preços e identificar se os descontos oferecidos no dia da Black Friday condizem com o histórico de preços anteriores ou se são pegadinhas.

Como não cair em pegadinhas com preços muito baixos ou com descontos absurdos?
Os consumidores precisam, além de realizarem pesquisas em sites seguros e nos demais sites de orientação ao consumidor, verificar se as lojas possuem Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC ou outros canais de atendimento e reclamações. O ideal é evitar lojas desconhecidas e que não possuem CNPJ, por mais tentadores que os preços possam parecer.

Outro cuidado a ser tomado é verificar e ficar atento a todo o procedimento durante as compras virtuais, observando cada passo até sua efetiva finalização. Em algumas lojas o preço pode aumentar em alguma etapa, com a oferta de novos serviços, como frete, seguro, garantia estendida etc., ficando o valor maior do que aquele ofertado, o que sinaliza uma espécie de pegadinha, na qual os clientes mais empolgados podem cair.

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