Declaração de serviços médicos e de saúde tem regras alteradas

No dia 4 de novembro de 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB n.º 1.987, que regulamenta algumas mudanças nas regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O documento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano, programa ou contrato de assistência à saúde.
O texto inclui o fornecimento de informações específicas para cada uma das entidades citadas. As operadoras de contratos e programas de assistência à saúde, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deverão apresentar a Dmed em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2021. As alterações entram em vigor no dia 1º de dezembro deste ano.
PUBLICADA NOTA TÉC-NICA N.º 19/2020 COM AJUSTES DIVERSOS NOS LEIAUTES DO eSOCIAL – Os ajustes nos leiautes do eSocial tratam de possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa, adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS, permitir que empregadores que se tornaram MEI possam utilizar rubricas próprias, dentre outros.
Foi publicada em 6 de novembro de 2020 a Nota Técnica n.º 19/2020, que trouxe ajustes nos leiautes do eSocial, como a possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa. Os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT n.º 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional. Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento. Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.
Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas: ambiente de produção restrita: 17/11/2020; ambiente de produção: 23/11/2020.

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