Mais uma vez o estupro e a inversão de valores

Mayra Vieira Dias

 

“O problema é que hoje existem esses movimentos feministas.” O que o jogador Robinho, condenado por estupro de vulnerável na Itália, quis dizer com essa infeliz colocação?

Com a contratação do jogador Robinho pelo Santos Futebol Clube – posteriormente suspensa -, parte da sociedade relembrou do crime de estupro ocorrido na Itália, estupro coletivo do qual o jogador havia sido partícipe, inclusive condenado em 1ª Instância a nove anos de prisão, cujo deslinde do processo aguarda julgamento de recurso.

Há dois meses, o caso que repercutiu sobre o tema estupro foi o da menina de 10 anos que engravidou do tio que a estuprava desde os 6 anos. Neste, o debate fugiu do contexto do estupro para o direito ou não de uma criança de 10 anos interromper uma gravidez indesejada fruto de uma violência brutal, iniciada quando a vítima tinha apenas, repita-se, 6 anos.

Mais uma vez a sociedade se divide. Mas, agora, porque uma parte insiste em tratar um condenado por estupro como vítima da situação e buscam encontrar mil e um motivos para justificar tamanha inversão de valores.

Nesse atual caso, o estupro do qual se fala não é de uma criança, mas de uma mulher adulta, que estava numa boate, bebendo e se divertindo com as amigas. E o que muda? A resposta exata é nada! Ambos os casos tratam-se de estupro de vulnerável e ambos os casos devem ser tratados com a mesma gravidade, atenção e atuação do Poder Judiciário.

Independentemente das diferenças existentes entre os casos, o que se leva em consideração para o julgamento no Brasil da existência ou não do crime de estupro de vulnerável é a incapacidade da vítima e, consequentemente, a inexistência de consentimento.

De acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro, estupro é crime e consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Já o artigo 217-A do Código Penal, quando o estupro é cometido contra pessoa menor de 14 anos, ou portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída, trata-se de estupro de vulnerável.

Na Itália, país onde ocorreu o estupro que vincula o jogador Robinho à prática do crime, o sentido da norma penal que trata do estupro e do estupro de vulnerável não diverge do Brasil.

De acordo com o Artigos 609 bis do Código Penal Italiano, qualquer um, com violência ou ameaça ou mediante abuso de autoridade, obriga outro a ter ou sofrer atos sexuais é punido com a reclusão de cinco a dez anos e ainda, (1) quem induz alguém a ter ou sofrer atos sexuais está sujeito à mesma pena quando aproveita das condições de inferioridade física ou psíquica da pessoa ofendida no momento do fato.

O caso Robinho foi julgado como estupro de vulnerável, ou seja, induzir alguém a ter ou sofrer atos sexuais aproveitando das condições de inferioridade física ou psíquica da vítima, nesse caso decorrente da situação que se encontrava de vulnerabilidade em razão do consumo excessivo de álcool.

O fato do processo não ter transitado em julgado na justiça italiana, ou seja, não ter encerrado completamente por estar pendente julgamento de recurso, não pode ser justificativa para minimizar as consequências decorrentes dos atos que o jogador praticou.

Como se verifica no processo italiano, a condenação do jogador em primeira instância demonstra que até o momento ele não conseguiu provar sua inocência, ou seja, para todos os efeitos, até o presente momento ele é culpado pelo crime de estupro e, dificilmente, a decisão será modificada, afinal, as gravações apresentadas como prova demonstram que ele tinha ciência que a vítima estava alcoolizada e ainda assim, sabendo da vulnerabilidade dela, induziu a sofrer atos sexuais.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, publicado recentemente, apenas no 1º semestre desse ano foram registrados 8.182 casos de estupro e 17.287 casos de estupro de vulnerável, totalizando 25.469 casos no Brasil e, embora este número represente uma queda de aproximadamente 22% se comparado com o mesmo período do ano anterior, são dados alarmantes que necessitam urgentemente de especial atenção dos três Poderes – legislativo, executivo e judiciário.

Nesse caso específico envolvendo o jogador Robinho, o que causa espanto é o grau de desinformação da sociedade e, principalmente, daquele que cometeu o crime. As gravações que serviram de provas contra o jogador e os demais acusados no processo na justiça italiana demonstram o total desconhecimento da lei e, ainda mais, do aspecto moral que permeia a legislação. Para ele, o jogador condenado por estupro de vulnerável, a felação ou sexo oral não é ato sexual e a embriaguez implica no descrédito da vítima.

Todas as atitudes do jogador, desde os primeiros atos cometidos em janeiro de 2013, quando ocorreu o estupro, até recentemente, quando disse que o problema são os movimentos feministas, só demonstram que ignorância e machismo sempre caminharam juntos.

Se não houvesse os movimentos feministas, muito mais mulheres estariam apanhando caladas, casos de feminicídio estariam sendo taxados como crime contra a honra, os estupros estariam ocorrendo como se fosse direito do homem ver a sociedade calada diante de tal atrocidade.

Talvez fosse esse o significado que Robinho, o jogador condenado por estupro de vulnerável na Itália, quis dar à frase citada lá no início do texto: “se não houvesse movimento feminista todo homem poderia estuprar à vontade uma mulher bêbada e ninguém o condenaria por isso.”

Infelizmente, há tanta gente na contramão dos valores, do certo, do coerente, tentando fazer a defesa do jogador. Quanta ignorância, quanta falta de informação, quanta falta de respeito, quanta pequenez do ser humano. Ao menos há também quem, do outro lado, pense: ainda bem que o feminismo existe!

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Mayra Vieira Dias, advogada, sócia do escritório Calazans e Vieira Dias, líder local do Projeto Justiceiras e Idealizadora do instagram @advogadacomproposito

 

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