Pandemia: região de Piracicaba segue na fase vermelha

Os municípios que integram o Departamento Regional de Saúde (DRS) de Piracicaba, entre eles São Pedro, continuam na fase 1 – vermelha – do Plano São Paulo de retomada gradual da economia, informou na sexta-feira, 31,o Governo do Estado de São Paulo. Com a medida, os 26 municípios que integram o DRS precisam manter fechadas atividades não essenciais.

De acordo com o levantamento divulgado pelo Estado, as cidades do DRS-X estão com ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em 77,4%, a menor entre as que estão na fase vermelha. Na semana passada, este índice era de 84,6%, o segundo mais alto do Estado. Em São Pedro, foram registrados, até o dia 30 de julho, 244 casos confirmados de Covid-19, 6 óbitos, 3 hospitalizados e 182 recuperados.

O Estado também informou que a região continua na fase vermelha por pelo menos mais uma semana por ter regredido em uma atualização extraordinária. Em 13 de julho o DRS avançou para a fase laranja e uma semana depois, em 20 de julho, voltou para a vermelha. A regressão rápida faz com que a tendência seja a região permanecer por 21 dias na fase mais restritiva.

Além da região de Piracicaba, estão na fase vermelha Franca, Ribeirão Preto e Registro, que regrediu da amarela para a vermelha por conta da alta na taxa de óbitos, internações e casos.

O Estado leva em conta a taxa de ocupação de leitos UTI para Covid-19, quantidade de leitos UTI para pacientes com a doença por cada 100 mil habitantes, os números de casos e mortes e o índice de contaminação.

As outras 25 cidades que integram a DRS de Piracicaba são Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Mombuca, Piracicaba, Pirassununga, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes e Santa Maria da Serra.

COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL SUSPENSO

Com a manutenção da fase vermelha, continuam suspensos todos os serviços e atividades privadas não essenciais, como comércio em geral, restaurantes, academias, shopping center, cinema, teatro, corretagem de imóveis para vendas e locação.
Só podem funcionar neste período mercados, açougues, quitandas, farmácias, distribuidoras de água e gás, padarias e postos de combustíveis, assim como serviços médicos e jurídicos, também considerados essenciais.
As medidas estão previstas no decreto estadual 64.881, que decreta a quarentena no Estado. O descumprimento das determinações previstas pode render multa, além da interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

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