Frederico Alberto Blaauw
A pandemia, que nos aflige, trouxe à discussão o risco nas parcerias público-privadas, especialmente as que versam serviços essenciais, mormente aquelas em que é necessária a continuidade da prestação.
Riscos próprios do negócio são considerados ordinários, enquanto riscos, para além do negócio, ficam para o poder concedente. Assim, a chuva forte que levou uma ponte (caso fortuito); decisão do poder concedente que alterou condições do contrato é fato do príncipe.
Levantamentos efetuados pelos bancos e institutos especializados indicam que as empresas atingidas já vinham tendo problemas financeiros, desde o ano passado, certo que o coronavírus foi a gota d’água para a insolvência.
Como enquadrar a pandemia, que estamos vivendo, que medidas tomar, com decretos de isolamento social, quarentenas, lockdown? Quem vai pagar a conta dos prejuízos incorridos?
No cenário atual, a perspectiva é o aumento dos pedidos de recuperação e falência, especialmente em relação às empresas de pequeno porte, haja-se em vista que, nos últimos doze meses, essas empresas foram responsáveis por 93% dos pedidos de falência e 94% dos pedidos de recuperação judicial.
Risco é previsível e costuma ser passível de seguro, ao passo que pandemia é incerteza que faz despencar a arrecadação e crescer, exponencialmente, os gastos públicos com saúde e assistência social.
Setores mais atingidos, pela crise atual, são turismo, varejo e serviços, com cerca de 40% dos pedidos de falência. Na avaliação de economistas, a saída da crise atual é uma incógnita, não se podendo antever quanto tempo vai demorar para se voltar ao níveis da pré-pandemia.
A economia brasileira deve encolher 6,10%, em 2020, segundo projeções produzidas pelo Banco Central. Será a maior queda econômica registrada, no Brasil, em apenas um ano, se o número for confirmado.
Na avaliação de estudiosos, não se sabe quanto tempo vai demorar para se voltar aos níveis da pré-pandemia.
A incerteza fez despencar a arrecadação, explodirem os gastos públicos, demandas de bens e serviços retrocederem.
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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.