Com a promulgação da emenda constitucional 107 pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, novas datas passaram a valer no cronograma das eleições municipais de 2020, que teve o primeiro e o segundo turnos de votação adiados para 15 e 29 de novembro, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Como regra geral, prazos que já haviam se encerrado até a promulgação da emenda não serão reabertos — como os de desincompatibilização (quando exigida antecedência de seis ou quatro meses), troca de partido, emissão ou regularização do título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral e alteração de local de votação —, enquanto os que ainda estavam para vencer foram reagendados, já que as duas datas originais do pleito, 4 e 25 de outubro, ficaram sem efeito.
As mudanças nos prazos foram um dos temas discutidos na tarde desta quarta (8) pelo programa “Parlamento Aberto Entrevista”, transmitido ao vivo pela TV Câmara. Participaram como convidados os juízes Wander Pereira Rossette Júnior, da 93ª zona eleitoral, e Mauro Antonini, da 270ª zona eleitoral, e o advogado Fábio Dionísio, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Piracicaba e diretor do Departamento de Assuntos Legislativos da Câmara. A atração contou com tradução em Libras, interação pelas redes sociais e apresentação dos jornalistas Erich Vallim Vicente, do Departamento de Comunicação, e Fábio Alvarez, da TV Câmara.
Como salientou Dionísio, o cenário atípico imposto pela pandemia da Covid-19 exigiu mudanças em caráter excepcional na Constituição Federal, já que ela, originalmente, estabelece que alterações no rito só podem ser aprovadas até no máximo um ano antes do pleito. O adiamento do primeiro e do segundo (se necessário para a definição de prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores) turnos gerou um efeito cascata nos prazos atrelados às datas de votação que ainda estejam a ser cumpridos.
É o caso da necessidade de desincompatibilização, que teve a data-limite estendida para 15 de agosto somente para pré-candidatos que se enquadram na exigência de se afastarem de suas funções três meses antes do primeiro turno das eleições. Já as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11 de agosto.
PRAZO
Partidos políticos, coligações e candidatos têm até 27 de outubro para, obrigatoriamente, divulgar relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
Passada a votação, em dezembro, até o dia 15, deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral a prestação de contas das campanhas dos candidatos e dos partidos, enquanto no dia 18 encerra-se o prazo para a diplomação dos eleitos —salvo nos casos em que o pleito ainda não tiver sido realizado.
Isso porque, se as condições sanitárias de determinada localidade, em razão da Covid-19, não permitirem que o pleito seja realizado nos dias previstos em novembro, ele poderá ser remarcado para até 27 de dezembro —a designação das novas datas partirá da Justiça Eleitoral, se o problema afetar pontualmente municípios, ou do Congresso Nacional, se isso ocorrer em estados.
Em ambos os casos, no entanto, é obrigatório que as votações aconteçam até 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos de vereadores e prefeitos. Já a data da posse está mantida para 1º de janeiro de 2021.
Dois prazos foram postergados para o ano que vem: em 12 de fevereiro o da publicação, pela Justiça Eleitoral, do resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos, e, em 1º de março, o de ajuizamento de representação de partidos ou coligações na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
TSE deve adotar medidas para afastar riscos com a pandemia
Além da reorganização do cronograma eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem como desafio reduzir os riscos de contágio por Covid-19 de eleitores e equipes que trabalharão durante o pleito. “O TSE já acenou com uma série de questões relacionadas à segurança das pessoas que vão votar, mas ainda não definiu as regras que serão aplicadas. Entre elas, já se cogitou estender o horário de votação, que hoje é das 8h as 17h, pois em tese diminuiria a aglomeração de pessoas”, comentou Wander.
Para o juiz da 93ª zona eleitoral, como o brasileiro já está habituado com a urna eletrônica e a Justiça Eleitoral deve tomar todas as precauções sanitárias para afastar riscos de contágio pelo novo coronavírus, “não há motivo para grande preocupação”, já que mesmo o pleito anterior, em condições normais, não registrou aglomerações. “Na última eleição [em 2018], até pela afinidade que as pessoas têm hoje com o sistema eletrônico, em que o voto se dá muito rápido, não tivemos grandes problemas com filas”, comparou.
A possível lista de precauções que o tribunal cogita adotar em todo o país inclui, ainda, o fornecimento de equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas, a todas as pessoas que trabalharem nos dias de votação, a disponibilização de álcool em gel ao eleitor e a aferição de sua temperatura corporal. “São coisas que estão em estudo. Com a eleição se aproximando, em breve deve ter uma recomendação formal”, acrescentou Antonini.
Já a identificação biométrica na hora de votar (que na eleição de 2020 ainda não será obrigatória em Piracicaba) pode não ser exigida este ano, uma vez que o método implicaria que todos os eleitores de uma seção tocassem com a digital um mesmo dispositivo de reconhecimento. “Acreditamos que não será utilizado esse processo, até porque só 36% do eleitorado piracicabano está cadastrado. Será dispensado esse sistema, seguiremos no antigo”, afirmou Wander.
Postulante pode se apresentar como pré-candidato, mas sem pedir votos
Com o adiamento do primeiro e do segundo turnos para 15 e 29 de novembro, as convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações agora ocorrerão entre 31 de agosto e 16 de setembro. Elas poderão ser realizadas por meios virtuais — o mesmo vale para a forma de definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O dia 26 de setembro — a partir do qual a propaganda eleitoral, inclusive na internet, pode ter início — também será o último para registro das candidaturas (o limite anterior era 15 de agosto) e o primeiro do prazo para partidos e emissoras de rádio e TV serem convocados pela Justiça Eleitoral para a elaboração do plano de mídia —a propaganda em rádio e TV tem que começar até 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno.
Dionísio explicou que a legislação não veda que o indivíduo com pretensão de disputar a eleição se apresente, a qualquer tempo, como “pré-candidato”. “Porém, isso traz muitas consequências graves, pois a pessoa não pode, em nenhum momento, pedir apoio eleitoral ou voto, falar de projetos futuros. Isso precisa ser tratado com cuidado pelo partido”, alertou, recomendando que as siglas mantenham sua própria consultoria jurídica.
A oficialização da candidatura, continuou o advogado, se dá na convenção, quando os partidos definirão os postulantes a prefeito e vice (caso disputem o Executivo) e a chapa dos que concorrerão à Câmara — como a nova legislação eleitoral vetou coligações proporcionais, cada sigla que quiser lançar candidatos ao Legislativo deverá ter um grupo fechado com 35 nomes, número equivalente a 150% das cadeiras que o Parlamento piracicabano atualmente possui. “A convenção vai definir a chapa fechada que será levada a registro. A partir deste momento, o candidato poderá anunciar seu número, suas propostas e bandeiras de campanha”, completou Dionísio.
Liberdade manifestação, sim; mas vítima pode acionar a JE
Wander disse que os juízes eleitorais têm a “obrigação de fiscalizar” o uso de fake news. “Toda eleição, de modo geral, tem propaganda mentirosa, disseminação de informações inverídicas, que denigrem e ofendem. Sou extremamente favorável que as pessoas tenham a internet como um território livre, seja para falar bem ou mal. Agora, fake news é crime, deve ser combatida com os instrumentos que temos de combate ao crime. O abuso da internet com as fake news ou outras ofensas será objeto de apuração policial. Todo aquele que se sentir ofendido ou que se sinta prejudicado pode fazer a denúncia à Justiça Eleitoral, on-line”, comentou Wander. O sistema entrará no ar próximo ao período eleitoral.
Antonini enfatizou que a resolução do TSE que disciplina especificamente a propaganda para o pleito de 2020 “salienta que a Justiça Eleitoral deve ter a menor interferência possível na liberdade de manifestação”. “O princípio básico é garantir o amplo espaço democrático. O debate sobre propostas, projetos e ideologias diferentes é acirrado, mas faz parte do jogo democrático e é perfeitamente lícito, e a Justiça Eleitoral não deve interferir nisso.”
O juiz esclareceu que “é expressamente vedada a censura prévia de conteúdo”. “A Justiça Eleitoral não tem esse direito. O que pode acontecer é que, se houver abuso, isso vai ser inferido pela Justiça Eleitoral, cujo papel não é ir lá e retirar o conteúdo: primeiro ela identifica o autor e, identificando-o, preserva-se aquela manifestação.”
“Na resolução do TSE que trata da propaganda, a livre manifestação de pensamento é plenamente assegurada, mas com a condição de o eleitor estar identificado ou ser passível de identificação. O que a legislação proíbe são o anonimato na internet, os perfis falsos, o uso de identidade falsas para se manifestar”, completou o juiz da 270ª zona eleitoral.
Segundo Antonini, a pessoa pode responder “se houver abuso do direto de liberdade de manifestação, incorrendo em condutas criminosas”. “O que a lei proíbe são conteúdos caluniosos, injuriosos ou difamatórios, que já são previstos no Código Penal. Além da responsabilidade penal, a pessoa pode também responder civilmente, com indenização por danos morais ou materiais. O ofendido pode pedir direito de resposta; se for deferido, ele terá o mesmo espaço para responder à ofensa. E também pode, se o conteúdo for criminoso, pedir à Justiça Eleitoral que determine sua remoção. Não é censura prévia, mas uma ação da Justiça Eleitoral após o abuso”, explicou.
Inelegibilidade só será sabida ao registrar a candidatura
Quem pretende disputar cargo de prefeito, vice ou vereador em novembro só saberá se sua candidatura está barrada quando ela for registrada —passo seguinte à oficialização dela nas convenções partidárias. Ainda assim, conferir inelegibilidade a uma pessoa depende de seu enquadramento nas cinco hipóteses previstas na Constituição Federal, na lei complementar 64/1990 e na lei complementar 135/2010 (conhecida como Lei da Ficha Limpa).
São elas, segundo Antonini: ter havido condenação por improbidade por órgão colegiado, ter sido decretada perda de direitos políticos e terem sido provados danos causados ao erário, conduta dolosa e enriquecimento ilícito. “Por isso, não há como afirmar previamente, pois é preciso analisar todos os detalhes”, comentou o juiz.
Em caso de dúvidas, contatos estão aqui
93ª zona eleitoral
Juiz Wander Pereira Rossette Júnior
Rua São José, 940, Centro
E-mail: [email protected]
Telefones: (19) 3422-7748, 3434-8006 e 3422-9389
244ª zona eleitoral
Juiz Rodrigo Pares Andreucci
Rua São José, 940, Centro
E-mail: [email protected]
Telefone: (19) 3434-9453
270ª zona eleitoral
Juiz Mauro Antonini
Rua São José, 940
E-mail: [email protected]
Telefone (19) 3433-5178