Moradores denunciam fogo em terreno

O fogo na esquina entre as ruas Antônio Bergantim com a São Francisco, no bairro Vila Nova, causou indignação aos moradores

O fogo alto em um terreno entre as ruas Antônio Bergantim com a São Francisco, no bairro Vila Nova, causou indignação em alguns moradores de São Pedro. O caso aconteceu no início da noite do último dia 23. Algumas pessoas até chegaram a ver quem ateou o fogo, mas, para evitar confusão, preferiram ligar para o Corpo de Bombeiro e para Guarda Civil Municipal (GCM).

“Estava vindo pra casa, na Antônio Bergantim, e a duas quadras de casa tinha um fogo muito alto. Comecei a tremer pensando que seria minha casa, mas era uma queimada num terreno da esquina”, disse uma moradora, que preferiu não ter o nome divulgado. “Não que na zona rural seja permitido, mas lá se faz escondido. Agora, aqui foi num lugar onde moram muitas pessoas”, ressaltou.

O fogo em mato, lixo, pneu ou qualquer outro tipo de detrito ou objetos é proibido e causa sérios problemas de saúde para as pessoas e animais. “Alguém disse que a intenção dessa pessoa era homenagear São João, mas mesmo assim é um absurdo causar todo esse transtorno tanto para o meio ambiente quanto para todos os moradores”.

No mês passado a prefeitura emitiu uma nota dizendo que por conta das queimadas, a Coordenadoria de Meio Ambiente solicita a colaboração da população para que não realize este tipo de ação, classificada como crime ambiental e passível de multa prevista no Código de Postura do município.

A legislação municipal, em seu artigo 35, prevê a proibição, sob qualquer forma, a realização de queimada nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares, localizados na zona urbana do Município de São Pedro.

Entende-se por queimada a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos em aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados; a queima ao ar livre, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados; a queima ao ar livre, como forma de descarte de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos. Também são proibidos a queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.

A infração prevista é multa de 20 Ufesps a 50 Ufesps (R$ 530,60 a R$ 1.326,50), valor que pode ser aplicado em dobro se as infrações forem cometidas no horário compreendido entre as 18h de um dia e as 6h do dia seguinte, bem como as cometidas aos sábados, domingos e feriados. Para denúncia, a GCM de São Pedro atende pelos telefones: (19) 3481-9278 ou 153.

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