Encerra-se em 30 de junho o prazo para que os diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos entreguem à Justiça Eleitoral as prestações de contas relativas ao exercício de 2019. As informações devem ser prestadas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O prazo de entrega das Prestações de Contas Eleitorais foi estabelecido pela Lei n.º 13.877, de 27 de setembro de 2019, que altera a Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre as regras para o funcionamento dos partidos políticos.
A coordenadora do Grupo de Trabalho do CRCSP para Prestação de Contas Eleitorais, conselheira Vera Lúcia Vada, destaca que os diretórios que não entregarem a declaração no prazo ou entregarem em desacordo com as normas estarão sujeitos à suspensão do direito ao fundo partidário, devolução de valores apontados como irregulares e multa.
Vera destaca ainda que, desde 2014, as prestações de contas eleitorais devem obrigatoriamente trazer a assinatura de um profissional da contabilidade. “Este era um pleito antigo do Sistema CFC/CRCs e das Entidades Contábeis. O profissional contábil confere credibilidade às prestações de contas, pois tem o conhecimento técnico necessário para a correta elaboração do documento”, declarou a coordenadora do Grupo de Trabalho do CRCSP.
O Grupo de Trabalho para Prestação de Contas Eleitorais foi instituído pela Portaria CRCSP n.º 34/2020 para promover entre os profissionais da contabilidade a legislação e demais informações relacionadas à Contabilidade Eleitoral.
Além de Vera, integram o Grupo de Trabalho para Prestação de Contas Eleitorais os conselheiros Breno Acimar Pacheco Corrêa, Caio Martins dos Santos, Jairo Balderrama Pinto, Marcelo Viaro Berloffa e o colaborador Alexandre Di Pietra.