Gestores de empresas de micro e pequeno porte podem obter junto a instituições financeiras linhas especiais de crédito para auxiliar seus negócios a enfrentar a crise ocasionada pela pandemia da Covid-19.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi criado pela Lei n.º 13.999, de 18 de maio de 2020, e prevê condições especiais de crédito para negócios enquadrados nestas categorias com receita bruta auferida em 2019 de até 4,8 milhões de reais.
Para orientar os gestores e viabilizar a análise de créditos do Pronampe junto às instituições bancárias conveniadas, a Receita Federal do Brasil (RFB) irá enviar comunicados às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com informações sobre a receita bruta, com base nas declarações ao Fisco.
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional receberão o comunicado, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para as empresas não enquadradas no Simples Nacional, o envio do comunicado vai para o endereço de caixa postal localizada no e-CAC.
Os critérios para envio dos comunicados pela Receita constam na Portaria RFB n.º 978, de 8 de junho de 2020. Para receber o comunicado, as ME e EPPs devem ter data de abertura de até 31 de dezembro de 2019.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) desenvolveu um ebook para orientar os profissionais da contabilidade e gestores sobre o Pronampe.
A publicação esclarece informações sobre limites, taxa de juros e prazos de pagamento, condições para solicitar a linha especial de crédito, regras de aplicação dos recursos e demais informações sobre o programa.
O ebook está disponível gratuitamente no portal do CFC – www.cfc.org.br
Pronampe viabiliza linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte
18 de junho de 2020