Em matéria publicada em A Tribuna Piracicabana, de terça-feira (16), para a qual a Prefeitura não foi consultada para se posicionar sobre a questão, a deputada estadual, professora Bebel, e o professor Valdemar Correr, afirmam ter encaminhado ofício ao Ministério Público do Trabalho para que intervenha e garanta que servidores da rede pública municipal com sintomas de Covid-19 não tenham descontado o abono-desempenho na ausência do trabalho, decorrente do contágio pelo coronavírus.
Mais grave ainda, Bebel e Correr afirmam ter recebido informações de servidores da área da saúde que estariam em atividades normais, apesar da suspeita de terem contraído a Covid-19. O motivo do não pedido de afastamento seria a perda de abono-desempenho, que corresponde a até 60% em casos de profissional com salário de curso superior, até 30% para os com salários de ensino médio e até 15% para os com ensino fundamental.
Há nessa questão dois aspectos importantes que precisam ser analisados. O primeiro e mais grave é afirmar que há profissional com suspeita de Covid-19 trabalhando. A Prefeitura não é negligente nesses casos e tem tomado todas as medidas sanitárias necessárias para conter o contágio da doença no município e, em especial, junto aos profissionais da saúde, que são os mais suscetíveis por estarem na linha de frente do combate à pandemia.
A Prefeitura, por meio do Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt), monitora as testagens em todos os profissionais da prefeitura, de modo atentos também aos da saúde, suspeitos, assintomáticos e sintomáticos e afasta aqueles que se encaixam nas estratégias epidemiológicas, inclusive muitos com resultado de teste negativo, apenas por suspeição clínica, que são monitorados e fazem novos testes para verificação da presença de anticorpos, ficando assim em isolamento ou tratamento médico, se necessário, sem prejuízo aos seus direitos e garantias trabalhistas. Aliás, para retorno ao trabalho, se exige 2 testes de pesquisa viral negativos, conduta que garante que o servidor somente retornará ao trabalho se comprovado que não é mais transmissor. Esse rigor garante ao munícipe, para o qual o servidor que está na ativa na manutenção dos serviços essenciais da prefeitura, não seja fonte de contaminação. Nesses casos, os profissionais são efetivamente monitorados da saída ao retorno ao trabalho por inquérito clínico e exames laboratoriais para se certificar de sua real situação, seguindo protocolo definido próprio Sesmt.
O segundo aspecto apontado na matéria da Tribuna diz respeito ao abono-desempenho, um benefício regido por Decreto Municipal e que diz respeito ao exercício da atividade. Em que pese estar em uma pandemia, se afastar por coronavírus é como se afastar por qualquer outra doença. Durante o período de afastamento, o benefício se extingue automaticamente, porque não existe a comprovação do desempenho.
O Decreto 7.926, de 1998, que rege o abono-desempenho deixa claro, em seu Artigo 4º, item III: Serão considerados fatores de exclusão parcial ou total do benefício licença médica, nojo, gala e paternidade: afastamento de 01 a 05 dias implicarão perda de 25% do valor do benefício, sendo que a partir do sexto dia, consecutivos ou não, implicarão na perda total do benefício.
Relacionar afastamento pela Covid-19 com a perda de abono-desempenho é no mínimo um exercício preocupante. Da parte da prefeitura, a preocupação maior é evitar a contaminação dos nossos profissionais pela Covid-19. Por isso temos investidos em EPIs e testes a fim de dar a melhor condição de trabalho aos nossos profissionais. Da parte dos profissionais, compete a consciência sobre o risco coletivo quando da omissão de sintomas
Servidores municipais: Prefeitura responde sobre contágio de coronavírus
17 de junho de 2020