Decreto permite venda de produtos em comércios de Rio das Pedras, na segunda

O prefeito Carlos Defavari publicou, em edição extra do Diário Oficial dessa quarta-feira (10), decreto que permite a venda de produtos de forma presencial em comércios classificados como não essenciais pelo Governo do Estado. A medida atende ao Plano São Paulo do Palácio dos Bandeirantes para a retomada gradual da economia. De acordo com os dados estaduais, reforçados pelo governador João Dória em entrevista coletiva, a região de Rio das Pedras está classificada na Fase 2, a laranja.
Após aprovação pelo CPEC (Comitê Permanente de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus), ficou estabelecido que os comércios e prestadores de serviços considerados como atividades não essenciais poderão realizar atendimento presencial a partir da próxima segunda (15). Atendendo ao que determina o Estado, o atendimento poderá ocorrer por quatro horas consecutivas: de segunda a sexta, das 13 às 17h, e aos sábados, das 9 às 13h. A abertura de academias de ginástica, barbeiros e salões de beleza, assim como o consumo local em restaurantes, bares e congêneres permanece proibido.
O decreto ressalta a necessidade do uso de máscaras para transitar em vias públicas e nos estabelecimentos que procurarem por atendimento. Para funcionários e proprietários com mais de 60 anos, assim como gestantes, lactantes e pessoas com doenças crônicas a sugestão é para que evitem o local de trabalho.
Uma série de cuidados é recomendada, como a disponibilização de álcool em gel 70%, limitar o acesso de clientes a fim de evitar aglomerações e manter a distância de 1,5 metros entre as pessoas de modo que entre uma pessoa para cada 10 metros quadrados da área livre. Nas filas dos caixas deverá haver demarcação no chão a cada 1,5 metros. A higienização deverá ser intensificada, em especial áreas de contato.
O decreto estabelece ainda medidas para manter o distanciamento social e contenção de contágio pelo coronavírus, como que seja evitado o deslocamento pela cidade, medidas de higienização e o uso de máscara social para proteção quando o cidadão sair de sua residência. A fiscalização permanece a cargo das autoridades sanitárias, fiscalização do comércio e de trânsito, com o devido apoio da Guarda Civil Municipal.

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