Desemprego: Rio das Pedras vai ampliar contratações em programa

Preocupação do prefeito Carlos Defavari é continuar com o apoio aos trabalhadores – Crédito: Divulgação

A primeira equipe de trabalhadores contratados pela Prefeitura de Rio das Pedras está prestes a completar os três meses de contrato previstos pelo Programa Emergencial Municipal de Auxílio-Desemprego. Das 35 pessoas que começaram a trabalhar em março, algumas terão seu período de trabalho estendido por mais três meses. As vagas abertas serão preenchidas de forma imediata e outras 15 serão convocadas, completando 50 participantes do programa pelos próximos três meses. O prefeito Carlos Defavari, junto com a secretária de Ação Social, Milena Chabregas, convidou o grupo atual para um café da manhã e agradecer pelo desempenho de todos. “Tenho certeza que cada um fez o seu melhor nas funções que lhes foram atribuídas, por isso agradeço de coração. Em um momento de crise mundial por conta da pandemia do coronavírus, podemos contar com esses profissionais que estavam há pelo menos seis meses desempregados e que receberam mil reais por mês para reforçar o orçamento doméstico”, ressaltou Carlos Defavari.
ATIVIDADES 

“Este programa vai continuar auxiliando aos desempregados, principalmente agora, com a pandemia que estamos vivendo”, emendou o prefeito. Os novos contratados irão atuar em diversas atividades de zeladoria, ações esportivas e culturais e serviços administrativos. Além do auxílio mensal de R$ 1 mil, os beneficiários receberão cesta básica e participarão de curso de qualificação profissional. A prestação de atividades ocorrerá durante quatro dias da semana, podendo ser distribuídos de segunda a domingo, com o período de seis horas por dia. Os benefícios do programa serão concedidos pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogados por mais três meses, mediante avaliação periódica.
COMO PARTICIPAR 

Para participar do programa, os trabalhadores devem estar em situação de desemprego igual ou superior a seis meses, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente; ter residência, no mínimo, pelo período de 3 anos no município; sendo apenas um beneficiário por núcleo familiar; idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos; estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino; estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais; não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público; gozar de boa saúde física e mental e não ter deficiência incompatível com o exercício das atividades atinentes a serem desenvolvidas.

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