São Pedro: Prefeitura segue Decreto Estadual sobre quarentena

Crédito: Divulgação

A Prefeitura de São Pedro editou nesta terça-feira, dia 7, o decreto 6.920, que adota o Decreto Estadual nº 64.920 e as Deliberações do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 do Estado. Na prática, a nova legislação define as medidas que serão adotadas no município até o dia 22, novo prazo instituído pelo Estado para o período de quarentena.
“A prorrogação da quarentena será feita por mais 15 dias, do dia 8 até o dia 22 de abril, em todo o Estado e pelas razões que foram largamente expostas por cientistas, médicos e especialistas. Prefeitas e prefeitos terão o dever e a obrigação de seguir a orientação do Governo do Estado. Isto é constitucional, não é uma deliberação que pode ou não ser seguida”, afirmou o governador João Doria na coletiva de imprensa em que anunciou a prorrogação.
O governador disse também que “nenhuma aglomeração de nenhuma espécie em nenhuma cidade de São Paulo será admitida. As Guardas Municipais ou Metropolitanas deverão agir e, se necessário, recorrer à Polícia Militar para que imediatamente possa haver a dissipação de qualquer movimento ou aglomeração de pessoas. Esta é uma deliberação que deverá ser rigorosamente seguida pela população do Estado de São Paulo na defesa de suas vidas e de seus familiares”, acrescentou.
REGRAS – O novo decreto estabelece regras para o funcionamento de várias atividades. São considerados serviços essenciais: hospitais e clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza, supermercados, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos, bancas de jornal, serviços de segurança privada, casas lotéricas, estabelecimentos industriais (vedado atendimento ao público), clínica veterinária e estabelecimentos de saúde animal, transporte coletivo e individual de passageiros, estacionamento (rotativo) e loja de locação de veículos, lojas de materiais de construção, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade (vedado atendimento ao público), estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, entre outros (confira quadro).
O “drive-trhu”, permitido em algumas atividades, é um serviço de vendas de produtos onde o cliente compra o produto sem sair do carro, portanto o fornecedor deve fazer a entrega no carro do comprador .
Outro ponto destacado é que todos os estabelecimentos, prestadores de serviços e indústrias com funcionamento permitido ou os demais que estejam em atividades internas, através de “delivery” e “drive-trhu” devem adotar medidas para cumprimento das normas sanitárias no contexto do Covid-19, entre as quais as previstas no Decreto Municipal nº 6.911/2020: intensificar as ações de higiene e limpeza; disponibilizar aos funcionários e eventuais clientes: álcool, álcool em gel, sabonete líquido ou outros materiais apropriados para fazer a assepsia; divulgar informações acerca do Covid-19 (novo Coronavírus) e das medidas de prevenção e orientar para que as pessoas mantenham uma distância de 2 metros uma da outra.
A responsável pelo Departamento de Fiscalização, Talita Freitas, destaca que desde o início da quarentena é realizado trabalho de orientação e houve muitos casos de reincidência. “Agora com esta nova orientação do governo do Estado, as pessoas que não seguirem as determinações poderão ter o estabelecimento interditado até, caso necessário, com ajuda das forças policiais. É preciso entender que a principal preocupação é com a saúde de todos”, afirmou.

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