Tem certeza que pode ser candidato?

Max Pavanello
Sergio Spenassatto
José Carlos da Silva Brito
Passados esses momentos de apreensão que vivemos, e temos esperanças que passaremos logo, serão realizadas as eleições municipais, para a escolha de novos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Muitos candidatos acabam focando na campanha, com razão, mas por vezes negligenciam a obrigação de Prestar Contas à Justiça Eleitoral.
Vale lembrar que, são obrigados a prestar contas todos os candidatos, mesmo os que renunciarem, desistiram depois do pedido de registro, ainda, os que tiverem suas candidaturas indeferidas, e todos os partidos, mesmo que não tenham lançado candidatos.
A legislação eleitoral é rígida e minuciosa quando o assunto é Prestação de Contas, impõe inúmeras regras para se efetivar gastos de campanha. A rigidez é importante, já que envolve dinheiro público.
A prestação de contas eleitorais é um processo eleitoral, por isso, tem formalidades também rígidas, dentre elas:
– Prazos: temos a prestação de contas parciais, que deve ser apresentada entre os dias 09 a 13 de setembro, e, as finais, que são 30 dias depois da realização do primeiro turno, e onde tiver 2º turno, até 20 dias depois da sua realização.
– Advogado: segundo o artigo 45, §5º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, é obrigatória a constituição de advogado.
– Contador: segundo o artigo 45, §4º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, prevê que a arrecadação e gastos eleitorais devem ser acompanhados por contador.
As penalidades para quem deixa de prestar contas ou não as presta adequadamente, vão desde a inelegibilidade até a possibilidade de instauração de processo criminal. Por isso, é necessária muita atenção dos candidatos e partidos políticos.
Agora, muitos ainda não prestaram contas à Justiça Eleitoral das eleições passadas! Se não tiveram prestado contas à Justiça Eleitoral, não poderão participar deste jogo democrático.

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Max Pavanello, Sergio Spenassatto, advogados; José Carlos da Silva Brito, advogado e contador

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