Prefeitura da estância decreta estado de calamidade pública

Em mais uma medida de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de São Pedro decretou no dia 24 de março estado de calamidade pública no município.

O decreto, que complementa outros já publicados anteriormente, na prática busca agilizar tramitações com entes federativos e processos internos para garantir atendimento das demandas da população neste período de enfrentamento da pandemia.

Em tramitações regulares do poder público, pode faltar agilidade, pois diferente do setor privado, é preciso seguir vários trâmites para contratar pessoas ou serviços e nesta situação, o tempo de ação faz muita diferença.

Uma licitação, por exemplo, demora cerca de três meses para ser finalizada. Após a abertura, há período para envio de propostas, abertura de envelopes, prazo para impugnação, recurso, publicação. Só então, o produto ou contratação do serviço previsto. No estado de calamidade, as licitações, em casos específicos, podem ser suspensas.

O que determinam os decretos municipais que tratam do combate ao coronavírus:

Medidas de enfrentamento do Coronavírus (decreto 6.904): suspensão de aulas em escolas públicas, suspensão do atendimento odontológico, salvo em caso de urgência, fechamento de Museu, Biblioteca, estádio de futebol, piscina, centro cultural, eventos culturais da Coordenadoria de  Esportes e Lazer, suspensão de realização de todo e qualquer evento promovido pelo poder público em que haja aglomeração de pessoas, suspensão das oficinas do Cras e do Museu Gustavo Teixeira, entre outras medidas.

Cria o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e estabelece ações emergenciais (decreto 6.905) –

Adoção de férias coletivas como medida adicional de prevenção de contágio e enfrentamento ao Coronavírus (decreto 6.906) – Trata sobre férias coletivas pelo prazo de 15 dias, até dia 6 de abril, para servidores públicos municipais, especialmente os da Secretaria de Educação, com mais de 60 anos, pertecentes a grupo de risco e outros.

Interrupção de prazos (decreto 6.907) – Interrompe pelo período de 30 dias os prazos regulamentares e legais dos processos e expedientes administrativos e veda a expedição de alvarás para a realização de eventos públicos e privados.

Suspensão de todos os serviços e atividades privadas não essenciais (decreto 6.909) – Entre outras medidas, proíbe a entrada de novos hóspedes do setor hoteleiro, suspende a realização de eventos, proíbe as locações temporárias de imóveis, limita a permanência em velórios e permite que estabelecimentos comerciais de fornecimento de alimentos poderão oferecer seus serviços via delivery

Manutenção dos serviços essenciais (decreto 6.911) – Mantém o atendimento presencial ao público nas atividades privadas essenciais: serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; consultórios médicos e odontológicos; escritórios advocatícios, clínicas veterinárias, distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, distribuição de água potável e gás, postos de combustíveis e lojas de conveniência, serviços de telecomunicação e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; lojas de suprimentos de animal com venda de alimentos e medicamentos; segurança privada; oficinas mecânicas e serviços de guincho; agências bancárias e correios e serviços funerários. Também suspende o atendimento ao público de prestadores de serviços em geral, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética. Para as atividades industriais, a recomendação é proibir a aglomeração de pessoas (mais de 10 no mesmo recinto); prorroga para os meses de novembro e dezembro de 2020 as datas de pagamento dos tributos e preços públicos com vencimento para abril e maio respectivamente, além de outras medidas.

Barreiras sanitárias (decreto 6.912) – Prevê a instalação de barreiras sanitárias em pontos de acesso a São Pedro para aumentar a prevenção ao Covid-19 e proíbe a reunião de três ou mais pessoas nas vias, logradouros e espaços públicos do município.

Orientações para atividades comerciais e de prestação de serviço com atendimento presencial ao público e indústrias (decreto 6.913) –  É preciso intensificar as ações de higiene e limpeza, disponibilizar aos funcionários e eventuais clientes materiais como álcool, álcool em gel e outros, divulgar informações sobre o Covid e medidas de prevenção; orientar para que as pessoas mantenham uma distância de 2 metros uma da outra.

Estado de calamidade pública (decreto 6.914) – Decreta estado de calamidade pública no município de São Pedro para todos os fins de direito

Na Prefeitura de São Pedro, os atendimentos presenciais ao público estão suspensos. Confira telefone e email para solicitar informações:

Protocolo: (19) 3481-9212 ([email protected])

Recursos Humanos: (19) 3481-9213 ([email protected])

Contabilidade: (19) 3481-9218 ([email protected])

Jurídico: (19) 3481-9252 (jurí[email protected])

Secretaria de Educação: (19) 3481-9383 (educaçã[email protected])

Esportes e Lazer: (19) 3481-9399 ([email protected])

Tesouraria: (19) 3481-9226 ([email protected])

Tributação:  (19) 3481-9246 (tributaçã[email protected])

Compras: (19) 3481-9227 ([email protected])

Gabinete: (19) 3481-9206/3481-9230 ([email protected])

Secretaria de Obras: (19)3481-9260 ([email protected])

Secretaria de Turismo: (19) 3481-9269 ([email protected])

Informática: (19) 3481-9241 ([email protected])

 

 

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